Banco | EMEN | | | • | B |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo da União poderá
decretar o impedimento de qualquer funcionário ou
servidor público de qualquer nível e de todos os
Poderes da União que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - A segurança interna do País;
V - A probidade da Administração;
VI - A lei orçamentária; e
VII - O cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
é Único Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Legislativo, por abordar
assunto referente àquela Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os Estados e Municípios destinarão
cinquenta por cento das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
"é Único. Os membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"A Fazenda Nacional será representada,
judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em
matéria financeira, tributária e patrimonial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da respectiva lei orgânica." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com
a competência de julgar os litígios sobre a
propriedade, os limites e a posse das Terras
públicas ou privadas, inclusive os direitos de
vizinhança.
Disposições Transitórias
"Art. Fica autorizado o Poder Executivo a
criar o número de varas por 100.000 (cem mil)
habitantes das áreas rurais com as atribuições
previstas no art..... Os juízes serão nomeados por
concurso de provas e Títulos e terão as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
juízes federais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
Parágrafo único. São abolidas todas as
normas, que concedam a qualquer título isenções ou
reduções do imposto de renda, inclusive a
parlamentares, magistrados e militares." | | | Parecer: | Com relação à progressividade do imposto de renda e seu
arbitramento em razão de sinais exteriores de riqueza, enten-
demos ser matéria de legislação ordinária, em que pesem os
elevados propósitos da emenda do nobre Constituinte.
No tocante a eliminação de isenção ou reduções do imposto
de renda deferidas a magistrados, militares e parlamentares,
o Anteprojeto já as elimina no inciso IV do artigo 3.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A sonegação do imposto de renda poderá
ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e
constituirá crime inafiançável." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Imposto Territorial Rural não
incidirá sobre glebas rurais de área não excedente
a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com
sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0367-3
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. As Empresas produtoras de inseticidas
biológicos serão isentas de imposto de renda e de
produtos industrializados pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, alvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República;
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito;
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. Lei complementar definirá os casos e os
prazos de inelegibilidade, visando preservar,
considerada a vida pregressa dos candidatos:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou do poder econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, Governador ou Prefeito;
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a;
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território;
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição.
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar,
definitivamente, de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de seis
nem menor de dois meses anteriores ao pleito,
estipulados, desde já, o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses;
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses;
3) Presidente, Diretor, Secretário Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses; quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. São extintos os títulos ao portador e
as ações ao portador que poderão ser convertidos
em títulos nominativos e endossáveis."
justificação
A maioria das nações capitalistas cria
obstáculos legais para emissão e circulação dos
títulos ou ações ao portador, o legislador
brasileiro também não ficou alheio à tendência
universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei
no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976:
"Somente os titulares de ações nominativas,
endossáveis e escriturais poderão exercer o
direito de voto."
Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o
título nominativo é considerado como ação.
as ações ao portador em face da maior
facilidade de negociação - a transferência se dá
por simples tradição - circunstância que permite,
especialmente à pessoa física, furtar-se à
observação do Fisco, constitui uma grave lacuna
legal a permitir que grandes fortunas fiquem à
sombra do controle fiscal através da aplicação
maciça em ações ao portador.
O PMDB, que incluiu no seu programa a
redistribuição da renda e a tributação
preferencial dos ganhos de capital, não pode
recusar este antigo pleito de justiça fiscal.
No momento rendemos nossa homenagem a quantos
tentarem preencher essa lacuna legal pela via da
legislação ordinária como o Deputado Brabo de
CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0300-1
Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete
autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância
mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando,
portanto, concessão ou autorização para a fase de
transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa
nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por
repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art.
6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua
regulamentação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Só poderão ser consideradas empresas
nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento)
do capital pertencer a brasileiros natos. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas
Financeiras e de Seguros, em todas as suas
modalidades, deverão ter a maioria de seu capital
com direito a voto pertencente a brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
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