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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (159)
Banco
expandEMEN (159)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (105)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
BA (2)
CE (17)
ES (8)
GO (5)
MG (8)
PA (1)
PE (15)
PR (22)
RJ (1)
RN (41)
RS (1)
SE (20)
SP (15)
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (112)
05 (47)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06072 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso;" 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06076 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicações. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Cada um responderá na forma da lei pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo". 
 Parecer:  A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos da Emenda. Pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06078 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300 O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. "Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na coexistência harmônica dos diversos agentes produtivos objetivando a consecução de Justiça Social e do desenvolvimento, e obedece os seguintes princípios: I - a correspondência de obrigação social a toda e qualquer propriedade dos bens e meios de produção; II - a valorização do trabalho frente ao capital; III - a subordinação do poder econômico ao poder político representativo dos interesses da maioria; IV - a participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas; V - a democratização da planificação econômica participativa e descentralizada; VI - a liberdade de iniciativa subordinada à obrigação social da propriedade; VII - o desenvolvimento da ação cooperativada e o fortalecimento das micros, pequenas e médias empresas; VIII - o controle democrático das empresas estatais; IX - a redução das desigualdades econômicas e sociais, entre as regiões e entre campo e cidade; X - o fortalecimento da empresa nacional; XI - o estímulo aos desenvolvimentos tecnológicos e de processos produtivos adequados às condições nacionais; XII - o respeito ao consumidor, aos recursos naturais e ao meio ambiente; XIII - a igualdade de oportunidade; XIV - o pleno emprego. 
 Parecer:  A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda- de em detrimento de outras formas organizadas de produção. Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais diferentes agentes produtivos. O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora - dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados, quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que não merece o acatamento da maioria dos Constituintes. Somos, portanto, pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301. O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a seguinte redação. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja em caráter permanente, exclusivo incondicional sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A modificação proposta atende, em sua essência, os obje- tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci- onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não brasileiros. Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo "brasileiros", no texto. Pela aprovação parcial. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06103 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06104 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva. Dispositivo emendado, art. 199, § 3o., do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do Projeto de Constituição, depois da palavra "registrais", a expressão "assegurada a participação dos municípios em vinte e cinco (25%) por cento das rendas dos ofícios de registros de imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: " § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notáriais registrais, assegurada a participação dos Municípios em vinte cinco por cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de imóveis". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06105 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "art. 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federa e estadual, no que couber: II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei que, inclusive, disporá sobre a permanente fiscalização das atividades registrais e notariais, sem prejuizo da correição judiciária; IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social:" 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06106 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: "Art. 229 .................................. § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06107 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título I - dos princípios fundamentais Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos, artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o. e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. 
 Parecer:  Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu- meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06108 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se o Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário No art. 188, II, c - suprimir No art. 188, II, d - suprimir No art. 188, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 100% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais". No art. 188, VI - suprimir No art. 188, VII - suprimir No art. 188, VIII - suprimir No art. 188, IX - suprimir No art. 192 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. No art. 191 que resulta acrescido dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que será o VII, dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. No art. 193 suprimir o parágrafo 2o. No art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. No art. 195 - suprimir No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três ministros, sendo: a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público. b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias." No art. 213 - Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho". No art. 216 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei". No art. 218 § 1o. - suprimir No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o. - "recusando se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis- são de Sistematização. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06110 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redação para o art. 62: "Art. 62. O Município reger-se-á por lei orgânica na forma disciplinada pela Constituição estadual, observados os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi- to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí- pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado, ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar e confiar na maioridade dos municípios. Pela Rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Pública Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág. único), 78, 79 e 80. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM § Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318 Suprima-se o período final do § 1o. do artigo 318, assim redigido: "A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro" Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte parágrafo: § Quando a desapropriação recair sobre terra com benfeitorias, a indenização será sempre, feita, previamente em dinheiro. Renumere-se o artigo 
 Parecer:  A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade de promovê-la mais ampla e a médio prazo. Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra, pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi- ca. Somos pela rejeição. 
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