ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 432
Suprima-se do Anteprojeto, as expressões "e
do subsolo", contidas no Artigo 432. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
Artigo 44, parágrafos 2o. e 5o.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Art. 44;
b) o parágrafo 5o. do Art. 44. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto de Constituição o seguinte Artigo:
"A área territorial do Território Federal de
Fernando de Noronha passará a integrar o Estado de
Pernambuco.
é - Lei Complementar Federal regulamentará o
disposto neste Artigo": | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66 e seus
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 66 e seus
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49 inciso XIX,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
Anteprojeto da Constituição as seguintes
expressões: "e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 96, § 3o.
Suprima-se do Anteprojeto da Constituição o
parágrafo 3o. do Artigo 96. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 49, inciso XI,
alínea "d", incisos XII e XIII; Art. 98 inciso
VIII; Art. 107 incisos III e V; Art. 191 inciso
VII; Art. 193 caput; Art. 196 inciso I; Art. 197
caput; Art. 200 inciso I; Art. 205 inciso I
alíneas "b" e "c"; Art. 209 inciso I alínea "d",
inciso II alíneas "a" e "b", inciso III; Art. 233,
§ 2o.; Art. 235 inciso V; e Art. 239 § 2o.; Art.
260 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do Anteprojeto de Constituição as expressões: "ou
dos Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Dê-se ao Artigo 265 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgãos federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em jupizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | |
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