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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (73)
Banco
expandANTE (73)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (37)
expandC (36)
Art
expandA (37)
expandC (36)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A soberania exerce-se sobre todo o Território Nacional, que compreende o domínio terrestre, hídrico e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO, VIA TERRESTRE, RECURSOS HIDRICOS, VIA AEREA, DEFINIÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  EXERCICIO, PAIS, BRASIL, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS NATURAIS, EXISTENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CRIAÇÃO, BENS, TRABALHO, POVO. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA, MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - O português é a lingua nacional do Brasil e os seus símbolos, a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República, adotados à data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXIGENCIA, LINGUA PORTUGUESA, TERRITORIO NACIONAL, SINBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São brasileiros natos: 1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS, ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO, REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE, MORAL. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Presidente da República decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição; II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERDA, DIREITOS POLITICOS, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, ACEITAÇÃO, EMPREGO, GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, INFRAÇÃO, LEI BRASILEIRA. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. 
 Indexação:  INTERCAMBIO, PAIS, BRASIL, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO NACIONAL, TRANSFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. 
 Indexação:  ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO, NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Nas relações interamericanas, o Brasil respeitará os princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na convivência com Estados estrangeiros e participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obra de codificação progressiva do direito internacional, os movimentos de promoção dos direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS, DIREITOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, DIREITO INTENACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO, REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A condução das relações internacionais é da competência privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Compete à União: I - estabelecer, manter e romper relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e convenções; II - declarar guerra e fazer a paz; III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; V - legislar sobre: a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do país; b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos silvícolas à comunhão nacional; c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. VI - instituir imposto sobre: a) importação de produtos, insumos e serviços estrangeiros; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, insumos e serviços; c) sobre operações de câmbio; Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos enumerados nas letras b e c deste artigo à formação de reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de desenvolvimento econômico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MANUTENÇÃO, ROMPIMENTO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ENTIDADE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INSUMO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, RECEITA, IMPOSTOS, RESERVA MONETARIA, RESERVA E CAPITAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra externa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENCIA, CREDITO EXTRAORDINARIO. 
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