ANTE / PROJEMENTODOS | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17306 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título X - Disposições Transitórias
- o seguinte dispositivo:
"Art... No prazo de um ano, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Governo da
União estabelecerá as bases de criação de um pólo
Industrial, em área fora do Distrito Federal, com
isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." | | | Parecer: | A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não
constituido assunto da Constituição Federal. | |
1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17312 PREJUDICADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do
projeto a seguinte redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios
de comunicação, da violência e
outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a
propaganda comercialmente medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos'. | | | Parecer: | A opção por outra redação prejudica a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17348 REJEITADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo
II entre os arts. 317 e 326:
Art. A União garante aos produtores
agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção do agricultor em
atividade. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17349 REJEITADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27
para:
"São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos;" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "f" do inciso III do art.
12 para:
"ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
ordem, ou qualquer outra condição social ou
individual; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título
VIII.
Art. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para
todas as cidades. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
projeto.
A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta
obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe-
rior a 50.000 habitantes.
Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê-
nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur-
banísticos, de maneira opcional.
Pela aprovação parcial. | |
1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17352 REJEITADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar:
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
269, renumerando-se o atual art. 269 e os
seguintes .
-----Artigo 269 :
"Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não houver condições
nacionais para a sua fabricação." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en-
quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação".
Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não
é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o inciso IV do art. 364:
IV - Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Essas pessoas quando não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente, terão direito a
pensão nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17610 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o inciso VII do art. 233 | | | Parecer: | Improcedente.
O art. 233 disciplina as funções institucionais do Minis
tério Público.
O inciso impugnado (VII) fala de acordos "extrajudici-
ais" atribuindo-lhes força de título executivo,quando referen
dados pelo Ministério Público.
Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de sua
supressão.
Pela rejeição. | |
1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17611 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclui no Título V o seguinte capítulo:
"Da advocacia
Art. - O advogado é inviolável no exercício
da profissão inclusive por suas manifestações
escritas e orais, presta serviço de interesse
público, e, com a Magistratura e o Ministério
Público, é indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do
Brasil, que constitui serviço público federal nos
termos da lei própria, entre outras atribuições,
compete:
I - Defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
II - Integrar necessariamente orgãos
instituidos para a defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18180 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 257, onde consta:
"... A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18181 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o inciso V do art. 86,
renumerando-se os posteriores. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18182 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 277 e 279
Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber,
a expressão "e dos territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18183 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III,
do art. 259, bem como a expressão "especialmente"
ao final desse item. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III
do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje-
tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional.
Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins-
piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada
pelo Projeto, por considerá-lo mais clara.
Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18184 PREJUDICADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item
II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe
lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan
do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi
ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre
contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa
ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de
Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987.
A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti
vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti
tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá
rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado-
res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc.
Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se
mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo
uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar-
recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces-
sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como
vendas diretas do fabricante.
Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su-
prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em
nível constitucional. | |
1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18185 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se a seguinte redação ao art. 263.
"Art. 263. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio público, digo econômico e
as de interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art.
264, e não serão cumulativas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con
tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do
Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis-
temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão.
Pela rejeição. | |
1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18186 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11
do art. 272:
- Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do
art. 272:
"I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviço prestado no
Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País."" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. | |
1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18187 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da alínea "a" do item II
do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item
V do § 12, todos do art. 272.
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;"
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto
anterior. | |
1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18188 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
números 10 e 11, e renumernado-se os demais.
"§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - alíquota interestadual quando o
destinatário for contribuinte do imposto; ou
II - alíquota interna quando o destinatário
não foir contribuinte.
§ 11 Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localizçaão do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda-
ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in-
ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental,
no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi-
bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten
de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica-
ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im-
plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa-
bricantes e fornecedores.
Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá
rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí-
quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a-
líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as
operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota
interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo
ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra
uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se-
gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização
do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen
ça entre a alíquota interna e a interestadual.
A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada
pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen-
te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a-
colheria a emenda.
Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao
Código Tributário. | |
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