ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22377 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10
"ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve
em decorrência da frustação de negociação
coletiva.
Parágrafo único - As atividades relacionadas
com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de
locomoção das pessoas não poderão sofrer
paralisações, devendo a lei instituir
procedimentos sumaríssimos para solução dos
conflitos trabalhistas nesses setores." | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados
para o exercício do direito de greve, cuja justificação en-
contra-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22378 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V
"ART. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22379 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
II -
III -
IV -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá;
c - sobre o transporte urbano e metropolitano
de passageiros. | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22380 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo e gás natural,
em território, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meio de
condutos;
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o procesamento,
enriquecimentos e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23242 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c"
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do
artigo 265:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, ...(idem)
a)
b)
c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe-
res e aos 60 anos aos homens". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23258 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 10o. do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 10o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23259 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 104 § 4o. a seguinte redação:
Art. 104
§ 4o. - O Tribunal de Contas da União
prestará contas ao Congresso Nacional e
encaminhar-lhe-á, anualmente, relatório de suas
atividades. | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23260 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares nos crimes militares definidos em
lei". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23261 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 84 § 1o. a seguinte redação:
Art. 84
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua casa. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a modificação proposta ao pará-
grafo 1o. do art. 84, que a imunidade processual dos membros
do Congresso Nacional incida também sobre fatos praticados
anteriormente à expedição dos diplomas.
A redação original nos parece ser a que melhor convém no
caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23300 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto sobre a propriedade territorial rural.
§ 1o. - É insusceptível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. - O orçamento fixará, anualmente,
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda correntenão
inferior a cinco por cento da receita orçamentária
prevista, para atender ao programa de reforma
agrária, no exercício.
§ 4o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23301 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar aos Estados e Municípios as atribuições
para desapropriação de imóveis rurais, por
interesse social, para fins de reforma agrária". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23302 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre-
sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel
passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá-
vel explicitar quem será o representante do desapropriado,
que poderá indicar ou não um representante sindical.
Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro-
priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei-
xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera
de governo mais isenta a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23303 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - A União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que de qualquer
forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23304 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, cuja imissão na posse será
automática, permitindo o registro deste na
matrícula correspondente.
Parágrafo Único - Se decisão judicial
reconhecer que a propriedade cumpria sua função
social, o valor da indenização será totalmente
pago em moeda corrente, corrigida até a data do
efetivo pagamento". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23306 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 250 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23331 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 281 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos originários dos entes
públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que:
I -
II - | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23332 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o.,
itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106.
Leia-se:
"Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 2o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo:
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República, e
b) dois escolhidos pelo Tribunal,
alternadamente, dentre auditores e Membros do
Ministério Público junto ao mesmo Tribunal,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais". | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23333 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso
XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23334 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
|