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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
RETIRADA (2)
Partido
PDT (7)
PMDB (4)
PSDB (4)
PFL (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (9)
01 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana) do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando- se os subsequentes: "Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a condições de vida urbana digna, cumprindo ao Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços de transporte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações e segurança pública, bem como à educação, saúde e lazer. § 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao Poder Público Municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício desse direito.' 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII. Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans- porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações, segurança pública, educação, saúde e lazer. Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to- dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana. A proposta revela preocupação com o acelerado processo de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de- correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua- dro. O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na- cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea- mento básico e transportes urbanos, entre outros." Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon- tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova ção. Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi- do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações verdadeiras de interesse particular, co letivo ou geral...". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 256 pelos seguintes: "§ 1o. - a liberdade de manefestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a qualquer título. Lei Complementar regulará as diversões e espetáculos públicos, limitando-se a ação do Estado, em articulação com os autores, produtores e exibidores de tais diversões e espetáculos, a informar o público sobre a natureza dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas horárias nos quais sua apresentação se mostre inadequada.' "§ 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. Lei complementar definirá os limites impeditivos da monopolização e oligopolização.' 
 Parecer:  A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação às diversões e espetáculos públicos, à classificação por faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei complementar como instrumento para definir os "limites impe- ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a transferência dessa tarefa "da instância individual, ou familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos meios de comunicação e veda toda censura de natureza política e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer- cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru- mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi - viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti- vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança (incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade, através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação complementar e ordinária, consequentemente após a promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da monopolização e oligopolização", das quais os meios de comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da República', ou apenas "Senado'. Substituam-se, igualmente, em todo o texto do Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara Legislativa', respectivamente, por "Câmara Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem - bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões: "Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma- ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente. A bem fundamentada argumentação do autor merece aco- lhida: a diversidade atual da denominação das instituições legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no- menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede- ral, estadual, municipal ou distrital. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74: "V - a liberdade de imprensa e de informação pública'. Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte parágrafo, renumerando-se os subsequentes: "Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'. 
 Parecer:  Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B), o seguinte artigo: Art... - No período compreendido entre 15 de março de 1990 e 15 de março de 1991, o Distrito Federal será administrado por um Governador "pró-tempore", indicado em lista tríplice pela maioria dos membros de sua representação no Congresso Nacional, para escolha e nomeação pelo Presidente da República eleito. 
 Parecer:  Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda 2t00116-9. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o. Suprimir o § 3o. do art. 109. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  Art. - O Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1989, escolherá o Governador do Distrito Federal, dentre os representantes da bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, para exercer o cargo no período entre a posse do novo Presidente e a posse do Governador eleito em 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda 2t00116-9. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23, Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado, do Projeto de Constituição (B), a expressão organizar". O dispositivo que se pretende ver alterado passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: . VIII - fomentar a produção agropecúaria e o abastecimento alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 RETIRADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR o Artigo 64 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "B". . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B", as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 RETIRADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR o inciso I, do Artigo 95 do Projeto de Constituição "B". . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es- se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta- gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí- dica da data da promulgação da Constituição. A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus- tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi- to adquirido. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea "d", a referência "do Superior Tribunal de Justiça"", e a alínea "j". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ", do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu- nal de Justiça ". Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu- nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria- mente, firmada no art. 111, I, " b ". A supressão se justifica, retirando a competência em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n. 1193-8. Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer.