ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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