ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. do inciso XXVI,
com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Conferir parecer número 7s0541-8. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PREJUDICADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se inciso ao artigo 47:
"IX - Compete ao Estado, com apoio da
Comunidade: Implementar ações de atenção primária
de saúde, em todos os seus competentes, com ênfase
na assistência materno-infantil." | | | Parecer: | Prejudicada.
As ações de atenção primária de saúde incluídas tanto no in-
ciso II do Art. 45, quanto no inciso II do Art. 47. Desta
forma, não consideramos necessário explicitá-las, uma vez que
outras ações também importantes, como o controle de doenças
infecciosas por exemplo, teriam que ser citadas. Todas elas
estão resumidas na assistência integral, igualitária, univer-
sal e gratuita. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Acrescente-se no parágrafo 3o. do Art. 76
após "As associações religiosas ..."a seguinte
expressão e filantrópicas." | | | Parecer: | Aprovada .
Consideramos adequada a extensão do direito previsto no arti-
go 76 às entidades filantrópicas. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se é ao artigo 71:
"§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes
fisicos e mentais de qualquer idade, será
atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca
inferior a um salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to-
dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di-
reito a pensão, independentemente da camada social a que
pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra-
tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições
sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir
para que a seguridade social não cumpra sua função redistri-
butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as
desigualdades sociais, como o Brasil. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo
2o:
"III - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso II
do artigo 1o, constituído crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis-
tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II.
Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser
visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam
uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos
refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de
per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se
segue. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso VIII, do
artigo 2o:
"VIII - Direito a gratificação natalina
de valor não inferior à remuneração integral de
mês de dezembro de cada ano". | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão está plenamente contemplada em nosso texto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se a expressão "... ou extração
..." após a palavra "remoção" no artigo 55 e a
expressão "células, líquidos e substância" após a
palavra "tecidos" no mesmo artigo.
- Acrescente-se a expressão "células,
líquidos e substância" após "tecidos" no parágrafo
único do artigo 55. | | | Parecer: | Prejudicada.
Consideramos que a palavra tecidos já é suficiente para in-
cluir células, líquidos e substâncias, pois o sangue é um te-
cido que contém aqueles elementos. A finalidade da emenda es-
taria assim contemplada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
art. 51:
"§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá
adotar uma política de auto-suficiência na área de
insumos básicos, imuno-biológicos e medicamento
essenciais e na área de equipamentos para a saúde,
privilegiando os órgãos produtores estatais e as
empresas nacionais."
"§ 2o. - Constituiu monopólio da União as
importações de matérias primas para produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Foi acolhida a sugestão de incluir a palavra "equipamentos".
Quanto ao restante da emenda, parte está contemplada no Art.
47, inciso III, quando prevê a participação do Estado na pro-
dução e distribuição de insumos para o setor. Dentro da con-
juntura atual, o monopólio da União nas iportações de maté-
rias primas para a produção de medicamentos é bastante aris-
cado para garantir o abastecimento regular do País. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
artigo 6o; renumerando-se os demais:
"§ 1o. - As Convenções e os acordos coletivos
vincularão e produzirão efeitos para as partes
signatárias e seus associados." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta da presente Emenda já está contida no inciso XXIII
, do art. 2o., do substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se dois parágrafos ao art. 47:
§ 1o. - É dever das instituições de qualquer
natureza sediada no País:
a - Zelar pela saúde das pessoas vinculadas à
instituição, tomando iniciativa e adotando medidas
cabíveis;
b - Observar as normar baixadas pela
autoridade sanitária em relação ao ambiente de
trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às
características do produto e ao impacto ambiental,
quando for o caso;
c - Fornecer todas as informações, dar acesso
aso locais de atividade e fornecer amostras e
produtos quando solicitado pela autoridade
sanitária;
d - Contribuir, na forma da lei, com recursos
para formação dos fundos destinados às atividades
de promoção, preservação e recuperação da saúde.
§ 2o. - É dever de cada cidadão:
a - Zelar pela própria saúde, de seus
dependentes e da coletividade, adotando as medidas
pertinentes;
b - Cooperar com as autoridades sanitárias;
c - Invocar e defender seus direitos de aces
so gratuito, igualitário, sem privilégios ou
discriminações aos serviços de saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O texto da emenda apresentada encontra-se contemplado, pelo
mérito, em vários dispositivos do substitutivo do Relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente o seguinte inciso ao art. 47:
"VIX - Estimular a produção científica e o
desenvolvimento tecnológico na área de Saúde
visando elevar o nível de Saúde da população. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda está contemplada no inciso III do Art. 47. Elevação
do nível de saúde é preocupação contida no Art. 45. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso V ao art. 46:
V - B Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa; | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar da pertinência da matéria tratada na emenda, conside-
ramos a mesma ser objeto de legislação ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 5o. a seguinte
redação:
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído por ramo de
produção, ou atividade da empresa, salvo os de
categoria profissional diferenciada ou de
profissões regulamentadas, que integrarão seus
respectivos sindicatos. | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda pretende alterar a redação do inciso III
do art. 5o., do Substitutivo, para garantir a sobre-
vivência das entidades sindicais formadas pelas ca-
tegorias diferenciadas. Justifica-se a proposta,
porque, realmente, os interesses dos integrantes das
categorias diferenciadas são de tal modo peculiares
que se tornam inassimiláveis aos demais trabalhado-
res de cada empresa. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Parágrafo Único - Serão equivalente os
critérios e valores para a aposentadoria no
Serviço Público Civil e Militar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
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