Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 288
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 288 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caputa
do artigo 471 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 283 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a instituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caput
do artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação (matéria infraconstitucional) | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24091 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 213 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o item
III, que segue.
Art. 213. ..................................
III - Do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais de que trata o art. 207.
a) - Quarenta e cinco por cento, ao Estado
onde se verificar o fato gerador;
b) quarenta e cinco por cento, ao Município
onde ocorrer o fato gerador. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24092 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte artigo.
Art. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos
minerários - dois anos, não se coaduna com as características
específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos
pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24093 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
artigo.
Art. - Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | Parecer: | A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne-
cessários à indústria farmacêutica.
Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia.
A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons-
tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24094 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - O Estado criará laboratórios de
referência para controle de qualidade de
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano utilizados no Território
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de
referência para controle de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano.
A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito
da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do
Sistema Único da Saúde.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24095 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais.
Art. - É assegurada pelo Estado a todo
o setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | A consistência interna do texto constitucional impede
que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o
direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de
marcas e patentes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24096 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 76 do Título V,
Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso
Nacional), o seguinte item XVII:
Art. 76. ..................................
XVII - Apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual. | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um
item no catálogo da competência do Congresso Nacional para
legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se-
guinte redação:
"Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex-
ternas e as condições de negociação da dívida atual".
O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que
se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu-
sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a-
preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que
busca introduzir no texto constitucional preceituação que
corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução,
mas que se sugere legislável mediante lei.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24097 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo
do Relator, na parte relativa as Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo:
Art. - As condições de negociações da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais; onde couber:
Art. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a-
colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do
período aquisitivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24099 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Capítulo IV,
Título II - Dos Direitos Políticos.
Art. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprios ou de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão suas atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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