Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24091 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
24091 - PREJUDICADA
 

Autoria
WALMOR DE LUCA (PMDB/SC)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Acrescente-se, ao art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o item III, que segue. Art. 213. .................................. III - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais de que trata o art. 207. a) - Quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador.
 

Remissão
A0A070106213 - ADITIVA - ARTIGO:213
 

Parecer
A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade.