Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08535 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXVI - aposentadoria pela Previdência Social
Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural,
nas condições de redução previstas no art. 356". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08536 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c", do item
II, do art. 265 do Projeto de Constituição:
"- patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei complementar federal". | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08537 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo, ao art.
376 do Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08538 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do item XV do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
desenvolvimento de sua personalidade, ao trabalho
produtivo e remuneração, na forma da lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08539 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se oa item III do art. 17 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item III do artigo 17 do
Projeto.
As alterações que a Emenda introduz encampadas pelo Substitu-
tivo.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08540 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título VI do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Compete à União organizar e manter a
Polícia Federal adequadamente preparada com a
finalidade de prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins e qualquer tipo de
sequestro". | | | Parecer: | A emenda, além de não consubstanciar aperfeiçoamento do
texto do Projeto, visa a estabelecer atividades-fim da Polí
cia Federal, matéria que pertence ao âmbito normativo infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 364 do Projeto de
Constituição, o seguinte item V:
"V - Cabe ao Estado o ônus da ajuda
financeira, nunca inferior a um salário mínimo, às
crianças portadoras de deficiências e para os
adultos, quando incapacitados para o trabalho". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 418 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 418 - É assegurado aos pais o direito de
planejar livre e responsavelmente o tamanho de sua
prole, sendo vedada qualquer forma de coerção por
parte dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo único - Ao Poder Público compete
levar as informações e os meios para que os casais
possam exercer uma paternidade livre, consciente e
responsável". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08544 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"o) na direção das entidades de orientação,
de formação profissional, cultural, recreativa e
de assistência social, de interesse dos
trabalhadores, mantidas mediante contribuições
obrigatórias dos empregados, é assegurada a
representação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08545 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo I do Título
VII, no Projeto de Constituição onde couber:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08546 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421 do
Projeto de Constituição:
"Terão direito a adoção os maiores de 21
anos, casados no mínimo há dois anos. Tanto o
homem, quanto a mulher solteira terão direito ao
processo de adoção de crianças dentro das
condições estabelecidas por lei. É proibida a
adoção de crianças brasileiras por estrangeiros,
salvo em condições especificadas em lei.
Parágrafo único - A mãe adotante terá direito
a licença maternidade por 60 dias". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08547 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem VII, ao art. 372,
do projeto de Constituição:
VII - Incorreção nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequentem escola". | | | Parecer: | A matéria é de hierarquia infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08548 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 419 do Projeto de
Constituição, o seguinte item II, renumerando-se o
atual item II e os subsequentes:
"II - suplementação alimentar, além da
fornecida na escola às crianças oriundas de
famílias que percebam menos de três salários
mínimos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 364 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
às pessoas portadoras de deficiência,
assegurando-lhes a melhoria de sua condição social
e econômica especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão parcialmente a-
tendidas no texto do substitutivo do Relator, em diversos
dispositivos, desnecessário, pois, seu aproveitamento na se-
ção indicada pelo autor. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se ao item III do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"a) é garatida a liberdade religiosa e de
culto dos indivíduos e das comunidades, desde que
suas manifestações não perturbem a ordem pública
protegida por lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo no item III do ar-
tigo 17, atinente à liberdade religiosa.
A idéia parece-nos válida, mas já foi devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421, do
Proejto de Constituição:
O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem com a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário".1 | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08552 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 396 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 396 A lei estabelecerá reserva de
mercado interno, e definirá os produtos, tendo em
vista o desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais, desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | O objetivo da emenda já é atingido com o parágrafo 1 do arti-
go 301 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08553 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item do art. 355 do Projeto de
Constituição ,a seguinte redação:
"II - pensão aos dependentes do assegurado e
ao cônjege sobrevivente". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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