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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08536 APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08536 - APROVADA
Autoria
EUNICE MICHILES (PFL/AM)
Data
06-08-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação à letra "c", do item II, do art. 265 do Projeto de Constituição: "- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal".
Remissão
A9A070102265 - MODIFICATIVA - ARTIGO:265
Parecer
A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária.