ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 161:
" - adicional de até cinco por cento do que
for pogo à união por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas nos respectivos territórios, a título
do imposto previsto no art. 159, III, incidente
sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art.: 138 do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão do art. 138,
que assegura a desejada independência no exercício da
advocacia, ao afirmar o princípio da inviolabilidade do
profissional quanto aos seus atos e manifestações no
exercício profissional, "nos limites da lei".
O dispositivo é de ser mantido. Trata-se de garantia
que está na linha das conquistas democráticas que vimos
perseguindo, consoante o demonstra o Projeto de
Constituição visto no seu todo.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art.: 98 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte: "Com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases"".
O texto ficará com a seguinte redação:
"I - O ingresso na carreira, cujo cargo
inicial serão o de juiz substituto, através de
concurso público de provas e titulos, obedecendo-
se, nas nomeações, à ordem de classificação"". | | | Parecer: | A inserção da Ordem dos Advogados do Brasil como co-par-
tícipe da realização de concursos públicos de provas e títu-
los para provimento do cargo inicial da carregada Magistratu-
ra tem um efeito salutar pela inegável e elevada representa-
tividade daquela corporação em matéria de direito e da ordem
jurídica.
Pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "caráter urgente" no
item II , do artigo 154. | | | Parecer: | O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão
"carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto.
Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo
indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés-
timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen-
da. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se na alínea b, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
dos potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção
com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos",
da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de
Constituição.
Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici-
par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de-
mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man-
ter.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, as
alíneas A e B, bem como a palavra demais constante
da alínea C. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Parágrafo único, do art. 121:
Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
I - Juízes do Trabalho, escolhidos por
promoção, alternadamente por antiguidade e
merecimento;
II - Advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho, obedecido o disposto no
artigo;
III - Classistas indicados em listas
tríplices pelas diretorias das federações e
sindicatos inorganizados em federações, com base
territorial na região de representatividade do
tribunal. | | | Parecer: | A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra-
fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo-
co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran-
tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só
os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos
classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a-
créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter-
mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi-
se acurada e ampla discussão.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ou capitais" do § 3.
do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
uma vez que o mesmo não veda a participação de capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, apenas condicio-
na-a aos casos que a lei determinar. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | EMENDA: Acrescente-se a expressão "o
atendimento de" ao artigo 186 do projeto, que
passará a ter a seguinte redação:
"O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
administrativa ou judicial estrangeira, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
País dependerá de autorização do Poder
competente."" | | | Parecer: | Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres-
centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo-
sitivo perde seu sentido e seus efeitos.
Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi-
ção.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 20
das Disposições gerais Transitórias o termo
"Legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos:
"e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 111, I, g.
Suprima-se a letra "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Artigo 241 o termo "...atuais..." e as
expressões "...sobre a folha de salários..." e
"...existentes à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
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