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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Banco
expandEMEN (147)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (143)
PDS (2)
PFL (2)
Uf
ES (147)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras providências. Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que se lhe seguem, terá a seguinte redação: Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classitas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze Juízes, sendo: a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, listas tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. § 3o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. § 7o. A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros, mediante convênios, visando à implementação da Justiça Agrária. Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto, pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Agrário. Art. 214. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de Constituição, que, renumerado na forma do artigo 1o. da presente Emenda, passará a artigo 222, passa a ter a seguinte redação: Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes de trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais, exceto quanto às ações de competência da Justiça Agrária, na forma do artigo 221, parágrafo 3o., da Constituição. Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária. Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias da Constituição, os seguintes artigos: Art. ... São criados desde já cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplices a que se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo 212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art. ... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa a que se refere o artigo 215. Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária, criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concursos públicos de títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com- petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu- toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun- damentos da justificação da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20574 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395 do Projeto de Constituição: "§ 5o. É vedada a fabricação e a importação de armas nucleares, bem como a participação brasileira em projetos que visem o desenvolvimento ou o uso de tais armas". 
 Parecer:  A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União), onde está atendida. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20575 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea ao Item II, do Art. 27 do Projeto de Constituição: "É facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas". 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros que preencherem as condições de permanência regular e resi - dência no País por cinco anos. O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20576 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao Artigo 356 o seguinte parágrafo: "Art. 356 § 3o. A retenção por parte da Previdência Social de qualquer valor de benefícios dos aposentados e pensionistas ensejará instauração de competente ação penal visando aplicação de penalidade à autoridade infratora, por apropriação indébita". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20577 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Modifique-se no caput do Artigo 154 e no § 2o. do Artigo 157 o prazo de "cinco anos" para "quatro anos" e, no Artigo 458 do Projeto de Constituição altere-se o término do mandato do Presidente da República para "quinze de março de 1989". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20578 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 1o.: "§ 1o. O reajustamento dos proventos das aposentadorias e pensões ocorrerá na mesma época da correção do salário-mínimo, adotados os mesmos índices corretivo, podendo-se tomar como módulo o índice de inflação que corrige os salários do pessoal da ativa, sempre aplicado o critério mais vantajoso para o aposentado ou pensionista". 
 Parecer:  O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios? 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20579 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. - A Previdência Social recomporá os valores de todos os proventos e pensões concedidos nos últimos vinte anos, para que recuperem os valores reais quando da concessão do benefício, no prazo de doze meses". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expendidos no pare - cer à emenda no. 1p15302-6. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20580 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 2o. As pensões terão o valor integral da aposentadoria que as originou, aplicando-se-lhes os mesmos critérios desta". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre matéria típica de lei ordinária. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20581 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § 5o. - Serão criados estímulos fiscais destinados a ajudar os aposentados a exercer atividades mercantis ou no mesmo ramo em que se aposentarem, inclusive na preparação de mão-de-obra jovem na sua profissão ou ofício". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20582 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 343 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação, sendo assegurado pelo poder público constituído a toda população do País. § 1o. O direito à sáude implica nos seguintes direitos fundamentais: I - acesso à terra e aos meios de produção; II - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; III - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; IV - desenvolvimento do saneamento básico domiciliar, inclusive no caso de habitações subnormais até que realizada a sua total erradicação através da reforma urbana; V - informações sobre os riscos de adoecer e morrer incluindo condições individuais e coletivas de sáude; VI - dignidade, gratuidade e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; VII - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medidas para sua eliminação, sendo vedada qualquer punição ou redução de remuneração; VIII - opção quanto ao tamanho da prole. § 2o. Todas as pessoas, independentemente da natureza de sua deficiência ou doença, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos deveres consignados nesta Constituição". 
 Parecer:  Em benefício da concisão de texto constitucional, transferiu-se toda matéria definitória programática para ocasião posterior, a nível de sistema nacional único de saú - de. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20583 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 407 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo de forma a preservar sua integridade e identidade física, histórica e cultural para as presentes e futuras gerações". 
 Parecer:  Os objetivos da proposição em estudo já se encontram aten didos pelo Art.407, em sua atual redação, combinado com o Art 17, do Projeto de Constituição. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20584 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "O preso terá direito de voto. Nenhuma restrição será feita ao preso, no que concerne aos seus direitos civis e políticos, que não aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado". 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20585 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, em vista do arrazoado constante de jus- tificão. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20586 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 62 § 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já foi consi- derado alhures. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20587 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, do Título IV, Dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a seguinte redação: Art.- Incluem-se entre os bens do Município, a) os terrenos de marinha; b) as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencinados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Marinha é órgão fede - ral e portanto seus bens não poderão ser atribuidos aos Muni- cípios. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20588 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "B", DO INCISO II, DO ART. 265 Acrescentar antes do termo "templo", "exclusivamente sobre os". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20589 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262 Substituir o termo "empréstimos compulsórios" por "impostos restituíveis". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul- sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é sempre voluntário, o contrário de compulsório. Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im- posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui- ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos di- versos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesqui- sa para introdução de cada novo imposto; já o empréstimo com- pulsório previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estruturado e cobrado sepa- radamente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos de calamidade pública. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20590 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", " e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20591 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 266 Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para constar que é vedado "instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286 para impedir seja o Município compelido a pagar a contribui- ção previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná- ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois ser objeto do dispositi vo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20592 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - §§ E 2o. E "CAPUT" DO ART. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os Municípios. Ora, os Municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
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