ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28528 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração projeto de projeto de assentamento
devidamente especificado e de processo
admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel
rural, pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário e/ou de
peritos e por ele indicados.
Art. 248 - A declaração de interesse social
do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza
e União e propor a ação de desapropriação.
§ 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade
judicial competente, sob pena de crime de
responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica,
por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou
não da função social do imovel, objeto de
desapropriação.
§ 2o. - Caso a sentença conclua pela
procedência do ato desapropriatório, a autoridade
judicial competente ordenará a imissão de posse da
União no imovel, mediante o depósito do valor da
terra nua em títulos da dívida agrária, e das
benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro,
previamente à disposição do desapropriado.
§ 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo
não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de
pleno direito a declaração de interesse social do
imovel, para fins de reforma agrária, que poderá
ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em
julgado da decisão.
§ 4o. - Não serão objeto de desapropriação as
áreas que somem até 500,00 há, do mesmo
proprietário.
§ 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso
de imóveis rurais, objeto de distribuição
decorrente de distribuição decorrente da reforma
agrária, constará cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros
legais; que complementarão o prazo contratual. | | | Parecer: | O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi-
ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es-
tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional
de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará
... política agrícola, política agrária e reforma agrária ".
Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po-
lítica habitacional...".
Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi-
nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces-
sário à ação da justiça.
Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28529 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação.
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28530 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas ou telefônicas,
salvo nos casos previstos em lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28531 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 232 - ...
Parágrafo Único - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado por
concessão ou permissão na forma da lei.
Parágrafo Único - ... | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial. | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art.: A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
§ Único o uso do imóvel rural cumprirá função
social, definida em lei.
Art.: Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a desapropriação
por interesse social, de inexploradas, por ato de
exclusiva competência do Presidente da República,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata atualização monetária negociáveis e
resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
§ Único A lei estabelecerá as normas para a
classificação das propriedades rurais, bem como o
procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do
Título VIII.
A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28535 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 228 - A União poderá, mediante lei
especial, intervir no domínio econômico e
monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A
intervenção terá por base o interesse público e
por limite os direitos fundamentais assegurados
nesta Constituição.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
será criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. .....
§ 3o. .... | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio
cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais
quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de-
terminada indústria ou atividade.
Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover-
no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de-
terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual
segundo as suas características próprias.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28654 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 286
Acrescente-se a expressão "garantir recursos"
no texto do art. 286, do Projeto de Constituição,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas, Associações e coletividades
desportivas, promover, garantir recursos,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
física e do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
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