Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28528 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
28528 - REJEITADA
 

Autoria
MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação. Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração projeto de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel rural, pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário e/ou de peritos e por ele indicados. Art. 248 - A declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza e União e propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade judicial competente, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imovel, objeto de desapropriação. § 2o. - Caso a sentença conclua pela procedência do ato desapropriatório, a autoridade judicial competente ordenará a imissão de posse da União no imovel, mediante o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária, e das benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro, previamente à disposição do desapropriado. § 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de pleno direito a declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, que poderá ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em julgado da decisão. § 4o. - Não serão objeto de desapropriação as áreas que somem até 500,00 há, do mesmo proprietário. § 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso de imóveis rurais, objeto de distribuição decorrente de distribuição decorrente da reforma agrária, constará cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros legais; que complementarão o prazo contratual.
 

Remissão
A0A080200247 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:247
 

Remissão
A0A00 000802 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:802
 

Parecer
O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi- ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es- tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará ... política agrícola, política agrária e reforma agrária ". Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po- lítica habitacional...". Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi- nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces- sário à ação da justiça. Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda.