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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
WALMOR DE LUCA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (41)
Uf
SC (41)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (30)
07 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 288 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 288 .................................... § 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Públicos" do caputa do artigo 471 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 283 .................................... § 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil, conceder empréstimos a instituição financeira que não seja nacional. A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01683 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "A União não se responsabiliza por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre a autorização para o funcionamento das instituições financei- ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en- tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio, cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação (matéria infraconstitucional) 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispõe o Art. 328: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente; a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade." 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24091 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o item III, que segue. Art. 213. .................................. III - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais de que trata o art. 207. a) - Quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24092 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos minerários - dois anos, não se coaduna com as características específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24093 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte artigo. Art. - Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne- cessários à indústria farmacêutica. Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia. A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons- tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi- nária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24094 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. - O Estado criará laboratórios de referência para controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de referência para controle de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano. A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do Sistema Único da Saúde. Somos, pois, pela sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24095 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o seguinte artigo, renumerando-se os demais. Art. - É assegurada pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  A consistência interna do texto constitucional impede que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de marcas e patentes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24096 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 76 do Título V, Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), o seguinte item XVII: Art. 76. .................................. XVII - Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas externas e as condições de negociação da dívida atual. 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um item no catálogo da competência do Congresso Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se- guinte redação: "Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex- ternas e as condições de negociação da dívida atual". O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu- sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a- preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que busca introduzir no texto constitucional preceituação que corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução, mas que se sugere legislável mediante lei. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24097 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo do Relator, na parte relativa as Disposições Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo: Art. - As condições de negociações da atual dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso Nacional que as apreciará em regime de urgência. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os demais; onde couber: Art. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a- colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do período aquisitivo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24099 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Capítulo IV, Título II - Dos Direitos Políticos. Art. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprios ou de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. Parágrafo único. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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