ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26110 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
ACrescentar § ao art. 72.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68,
70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o
inciso IV do art. 273. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29696 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 194
§ 3o. - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de Lei
Complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29697 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao item IV, do art. 194 o
seguinte:
IV - polícias civis estaduais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29698 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o
seguinte item:
I - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
policiais civis oriundos das carreiras de
policiais civis, portadores do diploma de bacharel
em direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
direito penal comum, exercendo os poderes da
polícia judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se a redação do item II, do § 1o.
do art. 93, por:
ARt. 93......................................
§ 1o. São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Primeiro-ministro, as leis que, na
forma prevista nesta Constituição, disponham
sobre:
a) o plano plurianual;
b) as diretrizes orçamentárias; e
c) os orçamentos anuais da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30020 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
"Art. - Os preceitos constantes do Capítulo
que trata dos direitos sociais do trabalhador
sujeitos a regulamentação serão regulados pelo
Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta
Constituição. Vencido esse prazo sem que o
legislativo os tenha regulamentado, os direitos
neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça
do Trabalho competente para regulá-los. | | | Parecer: | Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após
a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional
regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a
exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po-
derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto
no Título I do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30021 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XIII" do art. 31 a seguinte
redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XIII - organizar e manter a polícia federal,
a polícia rodoviária federal e a policia
ferroviária federal, bem como a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30574 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir o § 13 do Art. 6o., a saber:
§ 13 - Ninguém será identificado
criminalmente antes de condenação definitiva. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo
6o., referente à identificação criminal.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30575 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - Aditiva
Acrescentar Inciso VI ao § 23 do Art. 6o.
VI - Aplicar-se-á prisão perpétua para os
crimes de sequestro, roubo, estupro seguidos de
morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
6o. do Substitutivo do Relator.
O Substitutivo não admite, em boa hora, a prisão perpé-
tua.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30576 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar Inciso VII ao § 23 do Art. 6o.
VII - Aplicar-se-á pena de morte para os
crimes de estupro, sequestro e roubo seguidos de
morte, quando haja reincidência. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente à pena de
morte.
O Substitutivo repele a pena de morte, que não se ajusta
à nossa tradição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30577 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
O Art. 39o. - Das Disposições Transitórias -
terá a seguinte redação:
Art. 39o. - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de 1 ano, contados da
promulgação desta Constituição.
§ único - Os elementos de campo
preparatórios, incluindo plantas das áreas
ocupadas com base na posse imemorial, serão
encaminhadas desde logo ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Impossível a aceitação do prazo proposto para a conclu-
são do processo de demarcação das áreas indígenas ainda não
demarcadas, porquanto, considerando o volume de terras a se-
rem delimitadas, o prazo de cinco anos é o mínimo em que a
tarefa poderá ser cumprida.
Reduzir o prazo de cinco anos, como prevê o art. 39 das
Disposições Transitórias, para um ano, como propõe a Emenda,
implicaria, pela exiguidade de tempo, no não cumprimento de
disposição constitucional, o que não desejamos.
Por tais razões, deixamos de acatar a Emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30578 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar a expressão "ou autoridade
policial" ao texto do § 38o. do Art. 6o., que
passará a ter a seguinte redação:
§ 38. - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial ou de autoridade
policial, ou para realizar prisão em flagrante,
para coibir e evitar crime ou acidente e para
prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar
a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 15 - Das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 15 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31086 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 14 - Das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 14 - Suprima-se | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do art. 7o.
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - ...
XXIV - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | Parecer: | A manutenção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
nos moldes vigentes justifica-se pelas lacunas que apresenta
e continuará a apresentar, por longos períodos, o Seguro-De-
semprego. Não se pode prever ainda a situação em que este
instrumento de garantia de sobrevivência do trabalhador possa
ser concedido indefinidamente, pela totalidade do período de
desemprego. Por essa razão, cumpre abrir outras possibidades
ao trabalhador e possibilitar-lhe a retirada do patrimônio
acumulado nas épocas de bonança.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva no Item I, do Artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição
Art. 7o. - Suprimam-se as seguintes palavras:
"protegido contra despedida imotivada ou sem justa
causa, nos termos da lei"; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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