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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30020 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30020 - REJEITADA
Autoria
MENDES BOTELHO (PTB/SP)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Aditiva Acrescente-se nas "Disposições Transitórias", Título X, onde couber: "Art. - Os preceitos constantes do Capítulo que trata dos direitos sociais do trabalhador sujeitos a regulamentação serão regulados pelo Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta Constituição. Vencido esse prazo sem que o legislativo os tenha regulamentado, os direitos neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça do Trabalho competente para regulá-los.
Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po- derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto no Título I do Substitutivo. Pela rejeição.