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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
PDT (1)
Uf
AM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02287 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449, renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes: "Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03282 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 366 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULOII DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Suprima-se o Artigo 366 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir dispositivo de incontestável al- cance social e moral, pois o art. 366 visa a estancar a san- gria de recursos públicos decorrente da falta de critério de prioridade na formulação da política social no campo da pro- teção previdenciária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05117 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391 e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 390. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,. portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o. Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares incluindo as de ordem africana e indígena, bem como aquelas consagradas pelos imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura. 
 Parecer:  O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05119 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Cap. III Da Cultura e Educação Secção I Da Cultura (Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a 386) Seção II Da Educação Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais 377 e sgts) 
 Parecer:  Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden - tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona- mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi leiras. Pela rejeição.