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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1202)
Banco
expandEMEN (1202)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (686)
PARCIALMENTE APROVADA (223)
APROVADA (156)
PREJUDICADA (133)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AM (9)
BA (30)
CE (27)
DF (48)
ES (110)
GO (79)
MG (179)
MS (2)
MT (4)
PA (21)
PB (109)
PE (13)
PI (3)
PR (128)
RJ (50)
RS (36)
SC (131)
SE (59)
SP (163)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (1157)
07 (42)
06 (1)
05 (2)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11237 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores públicos da União, Estados e Municípios não abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11238 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "e) estimula a criação de colônias agrícolas e cooperativas de produtores rurais." 
 Parecer:  A proposta não atende ao conceito de função social da propriedade, embora propicie o aumento da produção. Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe- cífica de lei ordinária. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV: "Art. 54. Compete à União: .................................................. XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal como Departamento de Polícia Federal Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11240 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto de Constituição, a expressão: "Data em que terão atualizados os seus valores". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11241 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 ................................... § 6o. O imposto de que trata o item III será seletivo em função da essencialidade e não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11243 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VIII, do art. 86, do Projeto. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11244 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 480, do Projeto. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11248 APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte redação: Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sedes nas Capitais dos Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e no Distrito Federal." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí- vel. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 257 do Projeto de Constituição o seguinte inciso IV: "Art. 257. .......... ........... IV - outras contribuições previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen - te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuição de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III. Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspeto parafiscal. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11250 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 416 ............... § 7o. Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente com a dissolução da mesma." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata- da na legislação ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11258 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de Sistematização) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma seguinte: "Art. 273. ................ .................. IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados." 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11259 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Os empresários da industria de construção civil ficam obrigados a construir, em terrenos doados pelas Prefeituras Municipais, casas populares que corresondam a 10% do número de unidades habitacionais dos projetos aprovados pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo de atender às construções de médio e alto custo. Parágrafo único - A lei disporá sobre as isenções e direitos que os empresários obterão ao participarem deste processo." 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infraconstitucional. pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11260 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do Projeto com a seguinte redação: "O Poder Público incentivará e apoiará as empresas que mantenham em funcionamento escolas técnicas para a formação profissional." 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "A Constituição reconhece a profissão de dona de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes às demais profissões." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11262 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Fica autorizado o funcionamento das Agências das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola, inativas por qualquer motivo, desde que não decorra de restrição legal e cuja administração não responde ou respondou a processo no Banco do Central do Brasil. 
 Parecer:  O teor da emenda não e matéria consticional Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do Projeto, com a seguinte redação: "A lei disporá sobre direito previdenciário à mulher dona-de-casa." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
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