ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23493 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Art. 31 - Os servidores que estiverem no
exercício de função pública na data da promulgação
desta Constituição, passarão a pertencer ao quadro
permanente".
§ 1o. - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas pelo Art. 64,
ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos
dos seus titulares.
§ 2o. - Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
de médico que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 9862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Art. 28 - Acrescente o seguinte Parágrafo 6o.
ao Art. 28:
"6o. - Estabelecer, através de lei
complementar, os requisitos mínimos para a
criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118 a seguinte redação:
Substitutivo
"Art. 118 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composta por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro-Ministro, pelos líderes da minoria do
Senado e da Câmara pelo Ministro da Justiça e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio, além de seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, dois indicados
pelo Presidente da República, dois eleitos pela
Câmara e dois pelo Senado, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução, recaindo a escolha
do militar em que ocupe o último posto das Forças
Armadas.
Parágrafo Único - Ninguém, no exercício
da função de conselheiro, recebe qualquer
vencimento ou ajuda financeira por esse trabalho,
considerado de relevância nacional". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 9864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23496 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se § ao Art. 74, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Observado o, limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de dez
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 9865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 7o,
renumerando-se o seguinte:
§ 3o. - É permitido o trabalho doméstico
gratuido de menor de quatorze anos, desde que
amparadas sua educação e sua saúde e garantida a
mesma alimentação da família hospedeira. | | | | Parecer: | Muito embora o regime de gratuidade doméstica do menor
de quatorze anos, nem sempre se caracterize como uma explora-
ção de trabalho, dada a oportunidade de ajuda da família hos-
pedeira a menores necessitados, que, em troca, recebem ali -
mentação, moradia, amparo à saúde e educação, o que se evi -
dencia é que , de qualquer forma, se verifica um tipo de tra-
balho que deve ser pago, a fim de se evitar que se consuma
uma prática que venha ser lesiva ao menor.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 9866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23498 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 92 do Projeto, a
seguinte redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação
proposta de emenda à Constituição tendente a
abolir a Federação e a República; o voto direto,
universal, secreto e periódico; a separação dos
poderes e os direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 9867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23499 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
Constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 9868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III e ao
§ 2o. do art. 207:
Art. 207 -
III - renda;
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III,
que não incidirá sobre remunerações até 30
salários-mínimos mensais tampouco sobre proventos
e pensões, será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade, de
progressividade, na forma da lei. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que o imposto de renda não incidirá sobre os pro-
ventos e pensões e sobre remunerações até 30 salários-mínimos
mensais.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 9869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Artigo 6o:
"A maioria civil começa aos 18 anos de idade
e a responsabilidade penal aos 16 anos de idade,
quando o cidadão poderá inscrever-se eleitor." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 6o. do Substitu-
tivo, reduzindo a maioridade civil para os dezoito anos e a
penal para os dezesseis anos.
A proposta atenta contra as concepções biológicas e so-
ciológicas modernas.
Pela rejeição. | |
| 9870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Substitua-se o § 26 pelo seguinte:
§ 26 - Todos os necessitados têm direito à
assistência judiciária, prestadas, principalmente,
por defensores públicos federais ou estaduais,
organizados em carreira. | | | | Parecer: | Propõe o autor alteração da redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 9871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto da Emenda do nobre Constituinte
deva ser objeto da Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do
artigo 13:
§ 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem
afastar-se do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 9873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do
artigo 265:
"c" - por idade para os trabalhadores, aos 60
(sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55
(cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 9874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23506 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item III do artigo 274
Dê-se ao item III do Artigo 274, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
III - gratuidade, nos estabelecimentos
oficiais, do ensino de 1o. e 2o. Graus, e,
igualmente, para quantos no nível superior,
demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem
falta ou insuficiência de recursos, na forma da
lei; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 9875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23507 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57 das
disposições transitórias
Suprima-se o Artigo 57, das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos da justificação do
Autor.
Pela aprovação. | |
| 9876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23508 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do artigo
279
Suprima-se o § 4o. do Artigo 279, do
Substitutivo do Relator, | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 9877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23509 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268
Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo
do Relator, o seguinte item:
V - alfabetização das pessoas por qualquer
razão não atendidas na idade própria pelo sistema
regular de ensino. | | | | Parecer: | De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor
da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri-
dade Social.
Pela rejeição. | |
| 9878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23510 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item II do artigo 275
Dê-se ao item II do Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II - prover apoio suplementar através de
programa de material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicologica, a ser financiado na
forma do artigo 259; | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23511 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 281
Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados prioritariamente as escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas confessionais,
filantrópicas e comunitárias, desde que: | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 9880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23512 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 278
Dê-se ao Artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, resguardando-se ao Estado
o direito de fixar as diretrizes gerais da
política de ensino superior e de fiscalizar e
avaliar-lhes o desempenho, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
|