ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22804 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 177 - Parágrafo
Único.
Suprima-se do parágrafo único do art. 177 do
Projeto de Constituição as expressões "e a dos
Territórios." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 9702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22805 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 18 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos
em 15 de novembro de 1988 e empossados na data
prevista no caput deste artigo, terminarão os
seus mandatos em 1o. de janeiro de 1991 com a
posse dos eleitos.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos
de conformidade com o parágrafo 1o., poderão se
candidatar às eleições de 1990, desde que
renunciem aos cargos que ocupam no prazo de seis
meses antes do pleito. | | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 18 - Das Disposições
Transitórias - estabelecendo o término do mandato dos prefei-
tos e vice-prefeitos eleitos em 1988 em 1o. de janeiro de
1991, bem como permitindo-lhes a reeleição, desde que renun-
ciem aos respectivos cargos no prazo de seis meses antes do
pleito.
Consideramos que a emenda não é oportuna e abrirá um
precedente.
Pela rejeição. | |
| 9703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22815 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do Art. 9o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 9704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22816 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso I, do Art. 275, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 275 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino público de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuíto; | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22818 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do Art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os Arts. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 9707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22819 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dê-se ao § 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 9708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 9709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
| 9710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22870 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 39, Capítulo
III, Título IV.
Acrescente-se ao art. 39 do Projeto de
Constituição as expressões: "e o Vice-Governador",
passando o citado dispositivo a ter a seguinte
redação:
"Art. O Governador de Estado e o
Vice-Governador serão eleitos até quarenta e cinco
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 111. para mandato de quatro anos, e tomarão
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 9711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22871 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 das
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao art. 54, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição as
expressões: "que passará a denominar-se Zona
Franca da Amazônia Ocidental", passando o
mencionado dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 54. É mantida a Zona Franca de Manaus,
que passará a denominar-se Zona Franca da Amazônia
Ocidental, com as suas características de área de
livre comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais por prazo indeterminado." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 9712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22872 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do item I do artigo 213 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Cinco por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados respectivos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22873 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o, Art. 261.
Suprima-se do § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição a expressão "Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do termo "Territórios" do
Art. 261.
A justificação baseia-se no fato de esta mesma constitu-
inte estar propondo a transformação dos Territórios de Rorai-
ma e Amapá em Estados.
A análise da emenda fica condicionada à transformação dos
Territórios em Estados. Porém, se isso não acontecer é preci-
so garantir recursos aos mesmos para a saúde.
Pela rejeição. | |
| 9714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 268 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"A execução das ações de assistência social
será descentralizada para os Estados e Municípios,
cabendo ao nível federal de governo a função
normativa." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 9715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22875 APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 269, item I.
Dê-se ao item I do art. 269 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Descentralização político-administrativas,
definidas as competências do nível federal nas
funções normativas e a execução dos programas a
nível estadual e municipal." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 9716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22876 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 262, § 4o., item
I.
Suprima-se do item I do § 4o. do art. 262 do
Projeto de Constituição as expressões "e
capitais". | | | | Parecer: | O capital estrangeiro, voltado naturalmente para o lucro,
resulta inadaptado às condições sanitárias nacionais, confor-
me exemplo histórico do setor de medicamentos - suspensão da
produção de fármacos essenciais em função de motivos de ordem
político-financeira, por exemplo. Por outro lado, a liberação
ampla causaria hipertrofia do setor em áreas lucrativas, po-
rém não prioritárias.
Pela rejeição. | |
| 9717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22877 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 249
Dê-se ao art. 249 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas a uma só pessoa física
ou jurídica, obedecerá a critérios e áreas
estabelecidas em lei, que levará em conta a região
e a densidade demográfica.
§ -Quando a área for superior ao estabelecido
em lei, a alienação ou concessão dependerão de
prévia aprovação da Câmara Federal e do Senado da
República.
§ - A destinação das terras públicas e
devolutas será sempre que possível compatibilizada
com o plano nacional de reforma agrária. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a remessa para a lei ordinária da fixação
de critérios e áreas das terras públicas a serem alienadas ou
concedidas. Entendemos que a fixação da área pela Constitui-
ção evitará casuísmos futuros.
O § 1o. estabelece que a ação do Congresso só ocorrerá
quando o limite estabelecido pela lei for ultrapassado e o §
2o. não inova nada.
Pela rejeição. | |
| 9718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22878 APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 275, item I.
Acrescente ao item I, do art. 275 do Projeto
de Constituição as expressões "e segundo"
"preferencialmente profissionalizantes", passando
o citado dispositivo a ter a seguinte redação:
"garantir o ensino de primeiro e segundo
graus, preferencialmente profissionalizantes,
universal, obrigatório e gratuito;" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22879 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título x - Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao Título x das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte, onde couber:
"Art. Nas eleições de 15 de novembro de 1988
será realizada consulta popular nos Territórios
Federais de Roraima e Amapá para a sua
transformação em Estados Federados.
§ 1o. - Estará criado o Estado onde for
favorável o resultado da consulta, ocorrendo sua
instalação na data da psse do Governador eleito no
pleito de 1990 e na forma da Lei complementar.
§ 2o. A União administrará os Estados assim
criados até a sua instalação, provendo os recursos
necessários." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 9720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22880 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 283, §§ 2o. e 3o.
Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 293 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a suprimir os §§ 2o. e 3o. do Ar-
tigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentados no substitutivo final. Essa forma, no entan-
to, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
|