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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22877 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22877 - REJEITADA
Autoria
MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR)
Data
01-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 249 Dê-se ao art. 249 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, obedecerá a critérios e áreas estabelecidas em lei, que levará em conta a região e a densidade demográfica. § -Quando a área for superior ao estabelecido em lei, a alienação ou concessão dependerão de prévia aprovação da Câmara Federal e do Senado da República. § - A destinação das terras públicas e devolutas será sempre que possível compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária.
Remissão
A0A080200249 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:249
Parecer
A Emenda propõe a remessa para a lei ordinária da fixação de critérios e áreas das terras públicas a serem alienadas ou concedidas. Entendemos que a fixação da área pela Constitui- ção evitará casuísmos futuros. O § 1o. estabelece que a ação do Congresso só ocorrerá quando o limite estabelecido pela lei for ultrapassado e o § 2o. não inova nada. Pela rejeição.