ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 9521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22186 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 2o. (renumerando-se os
demais) ao Inciso III do Artigo 295, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 295 - ................................
§ 1o. - ....................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 2o. - Como reserva natural, a região do
pantanal matogrossense será preservado, sob a
guarda do Exército Brasileiro." | | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 9522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22187 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Inciso V, do
Artigo 37 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 37 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo Único - Lei estadual estabelecerá
requisitos mínimos para a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios, mediante
consulta prévia às populações diretamente
interessadas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
| 9523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do
Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 9524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22189 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator
e seguinte redação:
"Art. 145 - os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantia a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentários abertos para esse fim.
Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante e dos acréscimos corrigidos
monetariamente, apresentados até primeiro de
julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidade do depósitos que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 9525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22245 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231
do presente Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 9526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 9527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 9528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 203, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - após a expressão: "...
de assistência social, a expressão: "ou
previdência complementar", ficando como segue:
Art. 203 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 9529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22251 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso
V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art.
209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - a seguinte expressão:
Art. 209 ....................................
V - ... exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | | Parecer: | A emenda sob exame defende a instituição, na competência
dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma-
deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é
compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o
art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi-
ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá-
ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com-
pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis-
trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida-
des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in-
dustrializarem.
Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de-
pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores
prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on-
de só ficam escavações e poluições.
O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma-
deiras no ICMS. | |
| 9530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator.
Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 9531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 9532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 9533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o.,
do artigo 209, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais incisos e parágrafos,
respectivamente. | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta-
dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo-
nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios.
Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios,
do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964,
o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era
de 1891 a 1961.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
| 9534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22281 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 248, § 2o.
Suprima-se a redação do § 2o. do art. 248, do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 9535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22282 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19 das Disposições
Transitórias.
O Artigo 19, das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
| 9536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22283 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 53, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se a redação do Art. 53, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do dis
positivo. | |
| 9537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22284 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso III
O inciso III, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
III - fundo de garantia de tempo de serviço
ou indenização equivalente nos termos de lei;" | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 9538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 9539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22286 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 210.
Dê-se aos incisos do art. 210, do Projeto de
Constituição, a redação que se segue e inclua-se
como § 1o. o seguinte dispositivo, renumerando-se
os atuais parágrafos.
"Art. 210 - ................................
I - propriedade territorial rural;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão fisica, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua disposição; e
IV - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I, não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei municipal. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
| 9540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22287 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 53
Acrescente-se ao artigo 53, o seguinte
inciso:
"Art. 53 - ..................................
V - prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilítico. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
|