ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 9001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19075 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se um item IV, no art. 108,
renumerando os atuais itens do artigo, com a
seguinte redação:
"Art. 108 - ................................
IV - referendar, por voto secreto, após
arguição em sessão pública, a nomeação do
Presidente e Diretores do Banco Central." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 9002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19076 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art.
108. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 9003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19077 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328
e 331, a seguinte redação:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado e a servir aos
interesses da coletividade, através de lei que
disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os iteresses nacionais:
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - os critérios para transferência de
poupança entre as regiões do país." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati-
biliza os dispositivos relativos ao S.F.N.
Pela aprovação. | |
| 9004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19078 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 330, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como
objetivo assegurar maior participação das instituições ofici-
ais de crédito, que atuam a nível regional.
Pela rejeição. | |
| 9005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 9006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 267
Dê-se ao artigo 267, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 267 - Lei complementar assegurará a
imunidade dos impostos, contribuições, taxas e
emolumentos Federais Estaduais e Municipais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado as microempresas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 9007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19220 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM I DO ARTIGO 93
Acrescente-se item II ao Artigo 93, do
projeto de constituição, renumerando-se o atual
inciso II e modificando-se em consequência a
redação do item I.
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento conforme orientação dada
ao Substitutivo. | |
| 9008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19221 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
318
Dê-se ao § 3o. do Artigo 318, do projeto de
constituição a seguinte redação:
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação e propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e área mínima
padrão. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
| 9009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 98
Dê-se ao Artigo 98, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
30 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 9010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19223 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 298
Dê-se ao Artigo 298 do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder a cinquenta por cento do valor das
respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons-
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a-
locação dos recursos. Por isto, consideramos prejudicada a
emenda. | |
| 9011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19224 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
Dê-se ao Artigo 371 do projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | | Parecer: | Sua Emenda está acolhida no Projeto. | |
| 9012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292 ITEM I
O item I do Artigo 292 do projeto de
constituição, passa ter a seguinte redação:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capitulo do Sistema Trubutário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo Art. 379
desta Constituição. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, por -
quanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente. | |
| 9013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19226 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
Dê-se ao artigo 114 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão da Sistematização. | |
| 9014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "b" DO ITEM I DO
ARTIGO 27
Dê-se a alínea "b" do item I do artigo 27, do
projeto de constituição, a seguinte redação:
b) o alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, aos maiores de dezoito anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
aos deficientes físicos; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 9015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 361 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedadas a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público de previdência
privada bem como a exploração de caixas de
assistência, de aposentadoria ou quaisquer
serviços de natureza previdenciária com fins
lucrativos." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 9016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais,
um artigo a ser numerado como Art. 16,
renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art.
16:
Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a
aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com
pelo menos um salário mínimo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 9017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19374 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, do
Projeto de Constituição (arts. 300 a 316 - matéria
conexa), a seguinte redação:
ARt. 300 - A ordem econômica será construída
a partir da utilização racional dos recursos
naturais existentes no espaço geográfico nacional,
mediante a institucionalização de planos
nacionais, regionais, estaduais, microregionais e
municipais de desenvolvimento integrado,
envolvendo a organização do território, o
crescimento econômico, o progresso social e o
aperfeiçoamento das instituições, tendo por
objetivo fundamental a construção de uma ordem
social justa, igualitária e participativa,
aplicando em regime de pleno emprego:
I - Os recursos de capital instalado, os
recursos financeiros disponíveis e os recursos
exógenos economicamente justificáveis;
II - A força de trabalho, representada pela
população economicamente ativa;
III - Os recursos teconológicos adequados.
Art. 301 - A ordenação das atividades
econômicas terá como princípios:
I - A liberdade de iniciativa;
II - A valorização do trabalho;
III - A função social da propriedade e da
empresa;
IV - A harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - O pleno emprego dos fatores de produção;
VI - A redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento da empresa nacional;
VIII - O estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional;
IX - A defesa do meio ambiente natural;
X - A defesa do consumidor e do usuário.
Parágrafo único - Todo projeto econômico
público ou privado destinará recursos para o
atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação.
ARt. 302 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis, e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico,
admitidas a execeções previstas nesta
Constituição.
§ 2o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
ART. 303 - Empresa nacional é a empresa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle decisório e de capital, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, esteja sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no território nacional ou de
entidades de direito público interno.
§ 1o. - As atividade das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária do Estado.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviçoss ao Poder Público.
ART. 304 - O investimento e o retorno de
capital estrangeiro dar-se-á no interesse
nacional, como agente complementar do
desenvolvimento, na forma regulada em lei.
ART. 305 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito proprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o.
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado.
ART. 306 - Incumbe ao Poder Público a
prestação de serviços públicos diretamente ou sob
o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, na forma estabelecida em lei.
ART. 307 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 2o. A título de indenização da exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão,
gerido pelo município onde se localiza a jazida e
destinado ao apoio do seu desenvolvimento sócio
econômico.
ART. 308 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras somente poderão ser
efetivados por empresas nacionais.
ART. 309 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
ART. 310 - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recuros.
ART. 311 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petroléo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional e
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares;
V - o sistema nacional de serviços postais;
VI - o sistema nacional de telecomunicações.
ART. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para a sua moradia ou de
sua família, imóvel urbano de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por setença, a qual lhe servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
ART. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais observado o princípio da reciprocidade.
ART. 314 - Os serviços de transportes
terrestre, de pessoa, de bens e carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei.
ART. 315 - A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidades pública.
ARt. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadoria é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
do Executivo.
§ 3o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo,
recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei
ordinária. | | | | Parecer: | A emenda, na verdade um substitutivo ao capítulo I da
Ordem Econômica, não traz nenhuma contribuição relevante aos
dispositivos onde tenta modificar e, em sua grande maioria
meramente repete o texto do projeto, notadamente em seus
itens principais como a intervenção do estado de empresa
nacional e o papel do capital estrangeiro na economia nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 9018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19375 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | No Título I - Dos Princípios Fundamentais,
dê-se nova redação ao art. 4o.; inclua-se
dispositivo conexo como art. 5o. e renumrem-se os
demais artigos do Projeto da Constituição:
ART. 4o. - O Estado Federal exerce soberania
plena sobre o seu espaço geográfico nacional,
assim compreendido:
I - O território continental, delimitado
pelas suas linhas de fronteiras internacionais;
II - as águas interiores e costeiras, as
praias marítimas, o mar territorial e a sua
respectiva plataforma submarina;
III - as ilhas continentais, as ilhas
ocêanicas e suas respectivas plataformas
submarinas;
-----IV - as terras ocupadas pelos índios;
V - o espaço aéreo que envolve o território
continental, o mar territorial, as ilhas
continentais e ocêancias e as respectivas
plataformas submarinas;
VI - os lagos naturais e artificiais e
quaisquer correntes de águas em território sobre o
seu domínio, que sirvam de limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro;
VII - o sub-solo continental, o sub-solo das
ilhas continentais e oceânicas e o sub-solo das
suas respectivas plataformas submarinas;
VIII - os espaços geográficos que lhe sejam
atribuídos por tratados internacionais;
IX - o patrimônio nacional.
ART. 5o. - O patrimônio nacional é formado
pelo conjunto de bens e recursos naturais
existentes, transformados e construídos no espaço
geográfico brasileiro, independentemente da
propriedade do solo, considerados de relevante
interesse nacional, assim constituído:
a) o equipamento físico-territorial existente
e o que venha a existir, em que a União, os
Estados e os Municípios sejam proprietários ou co-
proprietários, incluindo:
1 - as represas, as centrais hidroelétricas,
as centrais termo-elétricas, as centrais de
energia nuclear e os respectivos sistemas de
geração e transmissão de energias;
2 - os sistemas de transportes e seus
respectivos terminais viários;
3 - os sistemas nacionais, estaduais e
municipais de telecomunicações e o sistema postal;
4 - os sistemas de captação, adução e
esgotamento de águas;
5- as centrais de procdução e os equipamentos
de transformação, processamento e distribuição de
combustíveis;
6- os equipamentos sociais públicos de
educação, saúde, formação profissional, esportes,
lazer, segurança pública, saneamento básico e
habitação;
7- os parques industriais estratégicos para o
desenvolvimento brasileiro, assim definidos em lei
complementar.
b) a reserva de mercado para tecnologias
nacionais avançadas.
c) os recursos naturais, incluindo:
1- a flora natural e a fauna silvestre;
2- a flora e a fauna subaquática;
3- o subsolo e as cavidades naturais;
4- as jazidas minerais, as minas e os
minerais nelas existentes;
5- as jazidas de origem orgânica;
6- os aquíferos e as fontes de águas
minerias;
7- os potenciais hidráulicos;
8- os lagos e lagoas naturais;
9- os parques nacionais, os parques
indígenas, as reservas ecológicas e de proteção
ambiental;
10- as terras devolutas e as que venham a ser
adquiridas ou incorporadas pelo poder público
federal, estadual e municipal;
11- as terras ocupadas pelo índios.
§§ 1o. - O patrimônio nacional tem a sua
utilização condicionada à promoção do
desenvolvimento econômico e social, mediante a
operacionalização de planos, programas e projetos,
diretamete por órgãos e entidades do Poder
Público, e por empresas e fundações nacionais de
direito privado, assim definidas em lei.
§§ 2o. - Não serão objetos de concessão a
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado:
a) os parques nacionais;
b) os parques indígenas;
c) as terras ocupadas pelos índios;
d) as reservas ecológicas e de proteção
ambiental;
e) a fauna silvestre, a fauna e a flora
subaquáticas;
f) as vias e terminais viários;
g) as atividades monopolizadas por empresas
de controle acionário da União, dos Estados e dos
Municípios.
§§ 3o. - Lei complementar regulará as
concessões para a utilização dos recursos naturais
e do equipamento teritorial existente ou que venha
a existir.
§§ 4o. - As concessões serão outorgadas
exclusivamente a pessoas jurídicas nacionais de
direito público ou privado, condicionadas a
projetos de viabilidade técnica, econômica,
financeira, social e operacional aprovados pelo
Poder Público.
§§ 5o. - Não serão permitidas as
exclusividades, monopólios ou oligopólios a
entidades de direito privado na utilização e
transformação dos recursos naturais existentes em
qualquer parte do espaço geográfico naiconal, à
exceção das previstas nesta Constituição.
§§ 6o. - As concessões cujos projetos
executivos envolvam investimentos superiores a 1%
do PIB nacional serão obrigatoriamente aprovados
pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 4o. do Projeto de Constituição,
especificando em nove itens o espaço geográfico sobre o qual
se exerce a soberania do "Estado Federal".
Especifica, além disso, em onze itens os componentes do
patrimônio nacional e condiciona a utilização dele à promoção
do desenvolvimento econômico e social.
Malgrado a originalidade de algumas disposições e o seu
inegável alcance social não consideramos oportuna a sugestão
que é excessivamente detalhada e analítica. | |
| 9019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19376 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acresca-se ao art. 52, do Capítulo II, Título
IV, o item XII, com a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
............................................
XII - as jazidas de petróleo, de carvão de
pedra, de gás natural e de gases raros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que já constam como
bens da União os recursos minerais do subsolo. | |
| 9020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19377 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do item VII, do art.
52, do Capítulo II, do Título IV, como segue:
ART. 52 ....................................
............................................
............................................
VIII - os recursos minerais de superfície e
de sub-solo e os potenciais de energia hidráulica. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que os recursos natu
rais de superfície pertencem não à União, mas aos legítimos
proprietários das terras sendo por estes utilizados, entre
outras formas, na agricultura. | |
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