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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
expand1985 (3)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1977 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
expand1958 (1)
9001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19075 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se um item IV, no art. 108, renumerando os atuais itens do artigo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ................................ IV - referendar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
9002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19076 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
9003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19077 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328 e 331, a seguinte redação: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado e a servir aos interesses da coletividade, através de lei que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os iteresses nacionais: b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - os critérios para transferência de poupança entre as regiões do país." 
 Parecer:  A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati- biliza os dispositivos relativos ao S.F.N. Pela aprovação. 
9004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19078 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 330, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como objetivo assegurar maior participação das instituições ofici- ais de crédito, que atuam a nível regional. Pela rejeição. 
9005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19218 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
9006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 267 Dê-se ao artigo 267, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 267 - Lei complementar assegurará a imunidade dos impostos, contribuições, taxas e emolumentos Federais Estaduais e Municipais, bem como tratamento simplificado, favorecido e diferenciado as microempresas. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
9007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19220 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM I DO ARTIGO 93 Acrescente-se item II ao Artigo 93, do projeto de constituição, renumerando-se o atual inciso II e modificando-se em consequência a redação do item I. I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitutivo. 
9008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19221 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318 Dê-se ao § 3o. do Artigo 318, do projeto de constituição a seguinte redação: § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação e propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra e área mínima padrão. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
9009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 98 Dê-se ao Artigo 98, do projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
9010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19223 PREJUDICADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 298 Dê-se ao Artigo 298 do projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a cinquenta por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons- tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a- locação dos recursos. Por isto, consideramos prejudicada a emenda. 
9011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19224 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 Dê-se ao Artigo 371 do projeto de constituição a seguinte redação: Art. 371 - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  Sua Emenda está acolhida no Projeto. 
9012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292 ITEM I O item I do Artigo 292 do projeto de constituição, passa ter a seguinte redação: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capitulo do Sistema Trubutário Nacional, bem como dos percentuais estabelecidos pelo Art. 379 desta Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, por - quanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente. 
9013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19226 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114 Dê-se ao artigo 114 do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão da Sistematização. 
9014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "b" DO ITEM I DO ARTIGO 27 Dê-se a alínea "b" do item I do artigo 27, do projeto de constituição, a seguinte redação: b) o alistamento é obrigatório e o voto facultativo, aos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e aos deficientes físicos; 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
9015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
9016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
9017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19374 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição (arts. 300 a 316 - matéria conexa), a seguinte redação: ARt. 300 - A ordem econômica será construída a partir da utilização racional dos recursos naturais existentes no espaço geográfico nacional, mediante a institucionalização de planos nacionais, regionais, estaduais, microregionais e municipais de desenvolvimento integrado, envolvendo a organização do território, o crescimento econômico, o progresso social e o aperfeiçoamento das instituições, tendo por objetivo fundamental a construção de uma ordem social justa, igualitária e participativa, aplicando em regime de pleno emprego: I - Os recursos de capital instalado, os recursos financeiros disponíveis e os recursos exógenos economicamente justificáveis; II - A força de trabalho, representada pela população economicamente ativa; III - Os recursos teconológicos adequados. Art. 301 - A ordenação das atividades econômicas terá como princípios: I - A liberdade de iniciativa; II - A valorização do trabalho; III - A função social da propriedade e da empresa; IV - A harmonia entre as categorias sociais de produção; V - O pleno emprego dos fatores de produção; VI - A redução das desigualdades sociais e regionais; VII - O fortalecimento da empresa nacional; VIII - O estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - A defesa do meio ambiente natural; X - A defesa do consumidor e do usuário. Parágrafo único - Todo projeto econômico público ou privado destinará recursos para o atendimento das demandas sociais que possam decorrer de sua implantação. ARt. 302 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas a execeções previstas nesta Constituição. § 2o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. ART. 303 - Empresa nacional é a empresa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle decisório e de capital, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no território nacional ou de entidades de direito público interno. § 1o. - As atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária do Estado. § 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviçoss ao Poder Público. ART. 304 - O investimento e o retorno de capital estrangeiro dar-se-á no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento, na forma regulada em lei. ART. 305 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito proprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. ART. 306 - Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, na forma estabelecida em lei. ART. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um Fundo de Exaustão, gerido pelo município onde se localiza a jazida e destinado ao apoio do seu desenvolvimento sócio econômico. ART. 308 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetivados por empresas nacionais. ART. 309 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. ART. 310 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recuros. ART. 311 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petroléo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional e estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares; V - o sistema nacional de serviços postais; VI - o sistema nacional de telecomunicações. ART. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. ART. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais observado o princípio da reciprocidade. ART. 314 - Os serviços de transportes terrestre, de pessoa, de bens e carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. ART. 315 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidades pública. ARt. 316 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadoria é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Executivo. § 3o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  A emenda, na verdade um substitutivo ao capítulo I da Ordem Econômica, não traz nenhuma contribuição relevante aos dispositivos onde tenta modificar e, em sua grande maioria meramente repete o texto do projeto, notadamente em seus itens principais como a intervenção do estado de empresa nacional e o papel do capital estrangeiro na economia nacio- nal. Pela rejeição. 
9018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19375 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No Título I - Dos Princípios Fundamentais, dê-se nova redação ao art. 4o.; inclua-se dispositivo conexo como art. 5o. e renumrem-se os demais artigos do Projeto da Constituição: ART. 4o. - O Estado Federal exerce soberania plena sobre o seu espaço geográfico nacional, assim compreendido: I - O território continental, delimitado pelas suas linhas de fronteiras internacionais; II - as águas interiores e costeiras, as praias marítimas, o mar territorial e a sua respectiva plataforma submarina; III - as ilhas continentais, as ilhas ocêanicas e suas respectivas plataformas submarinas; -----IV - as terras ocupadas pelos índios; V - o espaço aéreo que envolve o território continental, o mar territorial, as ilhas continentais e ocêancias e as respectivas plataformas submarinas; VI - os lagos naturais e artificiais e quaisquer correntes de águas em território sobre o seu domínio, que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; VII - o sub-solo continental, o sub-solo das ilhas continentais e oceânicas e o sub-solo das suas respectivas plataformas submarinas; VIII - os espaços geográficos que lhe sejam atribuídos por tratados internacionais; IX - o patrimônio nacional. ART. 5o. - O patrimônio nacional é formado pelo conjunto de bens e recursos naturais existentes, transformados e construídos no espaço geográfico brasileiro, independentemente da propriedade do solo, considerados de relevante interesse nacional, assim constituído: a) o equipamento físico-territorial existente e o que venha a existir, em que a União, os Estados e os Municípios sejam proprietários ou co- proprietários, incluindo: 1 - as represas, as centrais hidroelétricas, as centrais termo-elétricas, as centrais de energia nuclear e os respectivos sistemas de geração e transmissão de energias; 2 - os sistemas de transportes e seus respectivos terminais viários; 3 - os sistemas nacionais, estaduais e municipais de telecomunicações e o sistema postal; 4 - os sistemas de captação, adução e esgotamento de águas; 5- as centrais de procdução e os equipamentos de transformação, processamento e distribuição de combustíveis; 6- os equipamentos sociais públicos de educação, saúde, formação profissional, esportes, lazer, segurança pública, saneamento básico e habitação; 7- os parques industriais estratégicos para o desenvolvimento brasileiro, assim definidos em lei complementar. b) a reserva de mercado para tecnologias nacionais avançadas. c) os recursos naturais, incluindo: 1- a flora natural e a fauna silvestre; 2- a flora e a fauna subaquática; 3- o subsolo e as cavidades naturais; 4- as jazidas minerais, as minas e os minerais nelas existentes; 5- as jazidas de origem orgânica; 6- os aquíferos e as fontes de águas minerias; 7- os potenciais hidráulicos; 8- os lagos e lagoas naturais; 9- os parques nacionais, os parques indígenas, as reservas ecológicas e de proteção ambiental; 10- as terras devolutas e as que venham a ser adquiridas ou incorporadas pelo poder público federal, estadual e municipal; 11- as terras ocupadas pelo índios. §§ 1o. - O patrimônio nacional tem a sua utilização condicionada à promoção do desenvolvimento econômico e social, mediante a operacionalização de planos, programas e projetos, diretamete por órgãos e entidades do Poder Público, e por empresas e fundações nacionais de direito privado, assim definidas em lei. §§ 2o. - Não serão objetos de concessão a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado: a) os parques nacionais; b) os parques indígenas; c) as terras ocupadas pelos índios; d) as reservas ecológicas e de proteção ambiental; e) a fauna silvestre, a fauna e a flora subaquáticas; f) as vias e terminais viários; g) as atividades monopolizadas por empresas de controle acionário da União, dos Estados e dos Municípios. §§ 3o. - Lei complementar regulará as concessões para a utilização dos recursos naturais e do equipamento teritorial existente ou que venha a existir. §§ 4o. - As concessões serão outorgadas exclusivamente a pessoas jurídicas nacionais de direito público ou privado, condicionadas a projetos de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e operacional aprovados pelo Poder Público. §§ 5o. - Não serão permitidas as exclusividades, monopólios ou oligopólios a entidades de direito privado na utilização e transformação dos recursos naturais existentes em qualquer parte do espaço geográfico naiconal, à exceção das previstas nesta Constituição. §§ 6o. - As concessões cujos projetos executivos envolvam investimentos superiores a 1% do PIB nacional serão obrigatoriamente aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. 4o. do Projeto de Constituição, especificando em nove itens o espaço geográfico sobre o qual se exerce a soberania do "Estado Federal". Especifica, além disso, em onze itens os componentes do patrimônio nacional e condiciona a utilização dele à promoção do desenvolvimento econômico e social. Malgrado a originalidade de algumas disposições e o seu inegável alcance social não consideramos oportuna a sugestão que é excessivamente detalhada e analítica. 
9019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19376 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acresca-se ao art. 52, do Capítulo II, Título IV, o item XII, com a seguinte redação: Art. 52 - .................................. ............................................ XII - as jazidas de petróleo, de carvão de pedra, de gás natural e de gases raros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que já constam como bens da União os recursos minerais do subsolo. 
9020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19377 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifica-se a redação do item VII, do art. 52, do Capítulo II, do Título IV, como segue: ART. 52 .................................... ............................................ ............................................ VIII - os recursos minerais de superfície e de sub-solo e os potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que os recursos natu rais de superfície pertencem não à União, mas aos legítimos proprietários das terras sendo por estes utilizados, entre outras formas, na agricultura. 
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