ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18517 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Seção II - Da Previdência Social
Suprimir as disposições do Artigo 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 8862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18518 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Parágrafo 1o. do art. 318:
"Parágrafo 1o.: As benfeitorias úteis e
necessárias, serão indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 8863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18519 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Nova Redação ao art. 318
"Art. 318 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de Reforma Agrária o
imóvel que não esteja cumprindo função social, em
áreas priorietárias, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 8864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18520 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Artigo 317
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie-
dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social.
Concordamos com os argumentos do Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 8865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18521 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II
CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR
--------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS
Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27
do projeto:
"É facultativo o alistamento e o voto para os
brasileiros de ambos os sexos que, a data da
eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 8866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Nova redação ao Art. 418:
"Art. 418. O casal será respeitado em seu
direito ao planejamento familiar e os poderes pú
blicos promoverão a informação aproproiada e defen
derão a família frente à imposição de programas
antinatalistas." | | | | Parecer: | O texto proposto atende melhor o estabelecimento de prin
cípios do planejamento familiar. Somos pela aprovação parci-
al. | |
| 8867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Acrescentar parágrafo único ao art. 333:
"Parágrafo único. A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 8868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18524 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Nova redação ao parágrafo único, do art. 376:
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do
cooperativismo constituem disciplinas
facultativas. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
| 8869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18525 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluir artigo com seguinte texto, no
Capítulo II, do Título VIII.
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária.
Rejeição | |
| 8870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE
Nova redação ao art. 22
"Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Título II Capítulo III - acrescente-se ao
artigo 17, Inciso II:
b)..... e as cooperativas
c)..... e as cooperativas | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e as coope-
rativas" nas alíneas "b" e "c" do item II do artigo 17.
A Emenda, creio, poderá ser acolhida pelo Substitutivo
em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 8872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Incluir no Capítulo I, do Título II:
"... todos tem direito a procurar, receber e
redigir e divulgar informações corretas, opiniões
e idéias, sendo assegurada a plenidade das fontes.
Fica proibido o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo atinente à
procura, recebimento, redação e divulgação de informações.
Além disso, proíbe o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação.
A matéria já se encontra acolhida, com as devidas adap-
tações redacionais, ao texto em fase de elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 8873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18529 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Título II - Capítulo II Nova Redação ao
inciso XXIX
"Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, e aos que se encontram no
período dos últimos cinco anos para
aposentadoria." | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 8874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação, onde couber:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens saúde e educação
dos índios. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada parcialmente tendo em vista o
acolhimento da proposta redacional do art. 424 e do § 1o.
apenas com alteração da redação contida na emenda. A sugestão
do § 2o. não foi adotada, pois entendemos ser necessário
especificar constitucionalmente as condições em que a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas pode ser
desenvolvida.
Somos pela aprovação parcial | |
| 8875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
| 8876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
| 8877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo no Projeto de Constituição, no Título
IX:
"Art. As empresas estatais e privadas
contribuirão para a manutenção da educação e
assistência à saúde de seus empregados e dos
filhos destes, através de percentuais que
incidirão sobre o seu faturamento global, na forma
que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 8878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Incluam-se no Projeto Constitucional na parte
relativa à ordem social, os seguintes
dispositivos, no Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
"Art. A União, o Distrito Federal, os Estados
e os Municípios destinarão parcela das respectivas
receitas orçamentárias para constituição do Fundo
de Recuperação Social, visando atender a planos e
programas de assistência as populações carentes.
Parágrafo único. O fundo de que trata o
"caput" deste artigo será regulado em lei
complementar que disporá sobre a elaboração dos
planos e programas de aplicação dos recursos que
integram, sobre os encargos da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu
custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 8879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18582 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o menor do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
"Art. Aos menores de 18 (dezoito) anos,
particularmente os órfãos e abandonados, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal dos
pais que o abandonarem, é assegurada a proteção
especial do Estado no tocante à alimentação, saúde
e educação, sem discriminação de qualquer
espécie." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 8880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18583 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contar da data da promulgação desta
Constituição, observando o prazo de seis meses, as
Assembléias Legislativas exercerão poderes
constituintes, durante quatro dias por semana, a
fim de elaborar as Constituições dos Estados
respectivos, cuja aprovação se dará por maioria
absoluta de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
|