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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
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8781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17906 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o seguinte: § 6o. - Os poderes executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em texto único, orgânico e sistemático, da legislação vigente relativa a cada um dos respectivos tributos, com remissão precisa aos dispositivos legais e regulamentares, de qualquer nível, ali reunidos, sob a consequência da mitigação ou exclusão de penalidades por inobservância dos preceitos que forem omitidos ou contemplados inorgância ou assistematicamente. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da legislação tributária. Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio- nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature- za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen- tar, como ocorre atualmente. Pela rejeição. 
8782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17907 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o seguinte: § 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do Estado, sob qualquer modalidade, será conferida participaão no produto da arrecadação de dívida ativa, inclusive tributos e multas que forem aplicadas por inobservância de lei ou de regulamento, em qualquer nível, devendo prevalecer, no exercício da fiscalização, a preocupação do esclarecimento e da orientação sobre o da penalização. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro- duto da arrecadação da dívida ativa. Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu- cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda. Pela rejeição. 
8783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17908 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II e III. Convertam-se os incisos I, II e III do art. 310, no inciso I, com a redação abaixo, conferindo-se nova numeração ao inciso IV: Artigo 310. - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra e a refinação do petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e pirobetuminoso e de quaisquer outros hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma submarina nacionais, bem assim, até onde se estender a soberania assumida pelo País, e ainda, a importação, a exportação e o transporte marítimo ou em condutos do próprio petróleo, tal como conceituado no início deste artigo, e de seus derivados, limitado o monopólio do transporte marítimo ao petróleo e seus derivados de produção nacional: II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único. O monopólio de que trata o inciso I, deste artigo não abrange a indústria petroquímica, cujas atividades serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a técnica legislativa. Pela Rejeição. 
8784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte redação: A lei punirá com o crime a retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
8785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do art. 143 do Projeto, pela seguinte redação: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
8786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17912 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Em hipótese alguma os proventos da inatividade poderão ser inferiores ou exceder a remuneração percebida na atividade. 
 Parecer:  A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro- posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem maiores ou menores. 
8787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17913 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 164: "Os Estados adotarão o sistema parlamentarista, cabendo as Constituições Estaduais fazer a devida adaptação." 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
8788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17915 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 356 do Projeto de Constituição Inclua-se ao art. 356: Art. 356. - ................................ .................................................. com vinte e cinco anos para os professores. 
 Parecer:  A Constituição deve garantir a todos os trabalhadores o di- reito à aposentadoria após determinado tempo de serviço. En- tretanto, deve ser da competência da lei ordinária a defini - ção dos casos especiais em que a aponsentadoria é concedida com menor tempo de trabalho como previsto nesta emenda em que se pretende assegurar aos professores o direito ao -benefício após vinte e cinco anos de serviço. Pela rejeição. 
8789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: letra "d" do item XV do art. 12 Inclua-se no inciso XV, letra "d" do art. 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. .................................................. XV - ........................................ .................................................. d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
8790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18410 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o art. 414. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação da Emenda. 
8791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18411 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o art. 487. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18412 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
8793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18413 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 270. Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
8794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18414 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270: "Art. 270. .................................. VI - energia elétrica. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega que essa competência é necessária para completar a legislação sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener- gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a fixação de tarifas pelo fornecimento de energia. A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis- tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos- tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos correspondentes, inclusive a energia elétrica. De resto, a competência da União com referência aos assun tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu- tação estadual. 
8795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18415 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
8796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18416 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 261. "Art. 261. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 270, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
8797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18417 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
8798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18418 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270 do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a incidência de qualquer outro tributo. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1)Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta ser o Imposto sobre lubrifi- cante e combustíveis, líquidos e gasosos cobrado pela União e não pelos Estados. Contudo, há que carrear para os cofres estaduais recur- sos bastantes para tirá-los da insustentável situação de pe- núria em que se encontram. 
8799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18419 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, excetuado o imposto sobre o patrimônio das pessoas físicas, a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seus por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe no en- tanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a siste mática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
8800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 4o. do art. 273. § 4o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III não exclui a: I - da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item IV, do art. 270; II -: dos Estados e Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
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