ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
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(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 8581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a parte explicativa do texto
referente a enriquecimento ilícito, da alínea, "u"
do item XV do artigo 12.
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
u) a Lei assegurá a individualização da pena
e não adotará outras além das que seguem: privação
de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes
que envolvam lesão patrimonial; prestação social
alternativa e suspensão ou interdição de
direitos." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "u" do ítem XIV do artigo
12 do Projeto de Constituição, no intento de suprimir casu-
ísmos e referências explicativas. Achamos pertinente a suges-
tão e a adotamos em parte. | |
| 8582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15911 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item V do artigo 13. | | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do
Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de
forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo.
A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no
nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder
aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de-
mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à
negociação entre as partes interessadas.
* | |
| 8583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15912 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "j" do item III do artigo
12. | | | | Parecer: | Assiste razão do autor. Descabe incluir a norma tal como
foi proposto. | |
| 8584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15913 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "i" do item III do artigo
12. | | | | Parecer: | Assiste razão do autor. Descabe incluir a norma tal como
foi proposto. | |
| 8585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15914 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item VII do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 8586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15915 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item VIII do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar sem o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei. | |
| 8587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Subistituitiva
Substitua-se a redação do alínea "g" do item
III do artigo 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
III - ......................................
g) Todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive,
os de natureza processual e os de registro civil
na forma que a Lei definir. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 8588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o trecho inicial da redação da
alínea "f" do item III do artigo 12.
"Art. 12 - ..................................
III - ......................................
f) Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade
sexo, orientação sexula, estado civil,natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 8589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "h" do item I
do art. 12, a expressão "e da sociedade". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 8590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15919 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do texto do item XXIV do
art. 13 para:
"Art. 13 - ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva." | | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
| 8591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar no final do item VI do art. 13, a
expressão "ressalvadas as exceções previstas na
Lei." | | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor. Situa-
ções especiais levam à redução salarial, com a aquiescência
do trabalhador, mormente quando a alternativa é o desemprego.
Por essa razão explicitamos, na redação do Substitutivo, a
possibilidade de ressalvas à norma definida em lei, convenção
ou acordo coletivo.
* | |
| 8592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15921 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item IX do art. 13 do Projeto. | | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. | |
| 8593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15922 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o texto do item "d" do item XIII
do artigo 12 pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
b) os bens de produção não são susceptíveis
de desapropriação, ressalvando os casos previstos
nesta Constituição." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 8594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15923 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o item XI do artigo 13 da seguinte
forma:
"Art. 13 - ..................................
XI - proibição de diferença de salário, de
critério de admissão e de condições de trabalho,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, nacionalidade e estado civil." | | | | Parecer: | Pretendemos optar no Substitutivo, pela supressão do
inciso a que se dirige a emenda. Consideramos supérfluo vedar
diferenças de salários e de critérios de admissão, promoção
e dispensa por motivos discriminatórios numa Constituição
fundada na igualdade entre cidadãos.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
* | |
| 8595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição os seguintes dispositivos: nos
Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX,
onde couberem:
I - Da Família e Tutelas Especiais
Art. A família terá direito à proteção dos
poderes públicos que para tanto ampararão a
infância, a adolescência e os idosos bem como a
maternidade.
Art. Será assegurada ao deficiente físico,
na forma da lei, educação especial gratuita e
assistência para sua reabilitação e inserção na
vida econômica e social.
Art. Haverá um sistema nacional de
assistência às populações carentes e
marginalizados, ao qual se associarão a comunidade
e os poderes públicos.
Art. A União protegerá as populações
indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e
garantindo-lhes proteção às terras necessárias a
sua vida, de acordo com seus usos e costumes.
Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará
para propiciar a todos, existência digna, moradia
adequada, acesso à cultura e para que gozem dos
benefícios da civilização e do progresso.
Art. É dever dos poderes públicos e proteção
à cultura e ao meio ambiente.
Art. Ficam sob a proteção dos poderes
públicos os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas e o meio ambiente.
§ Único. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento
de bens de interesse histórico e cultural,
mediante indenização justa.
Art. É dever dos poderes públicos amparar e
estimular a ciência e a tecnologia.
Art. A comunicação social será integrada num
sistema, na forma da lei, observados as seguintes
normas:
I - concessão pela União do uso de frequência
de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem
como de retransmissão pública de transmissões de
rádio e televisão obtidas por via de satélite;
II - proibição de monopólios de exploração;
III - proibição da propriedade de empresas
que explorem os serviços de rádio e televisão ou
editem jornais, revistas e periódicos, a
estrangeiros ou a sociedades controladas por
estrangeiros;
IV - administração e orientação intelectual
das empresas mencionadas no item anterior
reservada a brasileiro;
V - exigência de licitação para a atribuição
de concessões.
§ Único. A lei disporá sobre a cassação das
concessões e sobre o direito à sua renovação
compulsória.
III - Da Educação
Art. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de igualdade,
liberdade, solidariedade e respeito aos direitos
humanos, é direito de todos e será dada no lar e
na escola.
Art. A educação é dever indeclinável do
Estado, e dever também da família, das empresas e
da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar
recursos e esforços para promovê-la e
incentivá-la.
§ 1o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos, incumbindo
prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios assegurar a escolarização
obrigatória, nos termos em que é definida no
artigo 387, inciso I.
§ 2o. Respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre à iniciativa particular, a qual
merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder
Público, inclusive sob a forma de bolsas de
estudo, quando satisfazer as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente.
§ 3o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o
ensino de seus empregados e dos filhos destes
entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer
para aquele fim mediante a contribuição do
salário-educação, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. As empresas comerciais e industriais
são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, e a promover a qualificação de seu
pessoal.
§ 5o. Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os
Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita,
direta ou derivada, resultante de impostos, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo
que nos Municípios a parcela correspondente a 50%,
no mínimo, de sua receita direta de impostos será
reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União
os dos Territórios.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino,
particularmente para o de ensino obrigatório.
§ 2o. A União organizará o sistema de ensino
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá
por todo o País nos estritos limites das
deficiências locais.
§ 3o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos carentes
condições de eficiência escolar.
§ 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda,
Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e
competência serão definidos na legislação de
diretrizes e bases.
Art. A legislação do ensino, federal ou
local, obedecerá os princípios da democratização,
da promoção e da descentralização, os quais se
traduzirão nas seguintes normas:
I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é
obrigatório e gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem ausência ou
insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao
Poder Público complementar, mediante adequado
sistema de bolsas de estudo, os benefícios de
gratuidade.
II - O ensino obrigatório, em suas quatro
primeiras séries, somente será ministrado na
língua nacional.
III - É assegurada aos portadores de
deficiências físicas ou mentais educação especial
e gratuita.
IV - Incumbe aos sistemas de ensino
providenciar para que sejam oferecidos aos adultos
os benefícios da educação supletiva, especialmente
os representantes pela alfabetização.
V - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá matéria dos horários
normais das escolas oficiais, excetuadas as de
grau superior.
Art. O provimento efetivo dos cargos
iniciais e finais da carreira do magistério
far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. Ao magistério assegurar-se-á
remuneração condigna, obedecidos os princípios e
normas que venham a ser estabelecidos pela
legislação de diretrizes e bases.
Art. Os sistemas de ensino promoverão e
estimularão a pluralidade e a diversificação das
ofertas educacionais, tanto no ensino público
quanto no particular.
Art. As universidades organizadas, quando
públicas, sob a forma de fundações ou de
autarquias de regime especial, e quando
particulares sob a forma de fundações ou de
associações, gozarão de autonomia, na forma da lei
e de seus estatutos.
§ 1o. As universidades públicas terão
consignadas, no orçamento geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, sob a forma de dotações globais,
os recursos que lhes forem destinados, e prestarão
contas anualmente do exercício financeiro ao
Tribunal de Contas competentes. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao
Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à
família em geral, do deficiente físico, às populações caren-
tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e-
ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo-
gia, o direito do trabalho.
Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora-
ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob-
jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com
os princípios que nortearam a elaboração do Projeto.
Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis
ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no
que se refere às finalidades de educação, à organização dos
sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta-
dores de deficiência.
Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no
mérito, em dispositivos do Projeto.
Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé-
rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece
exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que
não impede sua adoção em legislação infraconstitucional.
Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias
individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró-
prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela-
tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar.
Também quanto à proteção às populações indígenas, os
princípios estão incluídos no corpo do Projeto.
O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi-
ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos
os menores, os idosos e as gestantes.
Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje-
to, pois sua característica é de se referirem a legislação
infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria
trazer desacordo com o atual consenso da Comissão.
Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. | |
| 8596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16032 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o art. 350 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | É acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é ci-
tada no art. 351 e será disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 8597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16033 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do Inciso X do Art. 12 o termo "E A
UTILIZAÇÃO CRIADORA DO TEMPO DISPONIVEL NO
TRABALHO". | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
| 8598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 8599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item:
"Art. 57 ....................................
............................................
VI - legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios". | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
| 8600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do
Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte
redação:
"Art. É livre a criação e o funcionamento de
partidos políticos, conforme o disposto em lei
complementar, observados os seguintes princípios:
I - respeito à soberania nacional e ao regime
democrático, baseado no pluralismo e na garantia
dos direitos humanos fundamentais;
II - inexistência de vínculo com a ação de
governos, entidades ou partidos estrangeiros;
III - disciplina interna e independência
relativamente a seus financiadores;
IV - âmbito nacional, sem prejuízo das
funções próprias a órgãos estaduais ou municipais;
V - personalidade jurídica, mediante registro
dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
VI - representatividade demonstrada pelo
apoio expresso em votos de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na primeira eleição
posterior ao registro para a Câmara dos Deputados,
com um número de três por cento no terço dos
Estados.
§ 1o. - Perderá o registro o partido que não
obtiver a representatividade reclamada no item VI
deste artigo, conservando os seus eleitos o
mandato eventualmente obtido desde que adiaram a
outro partido antes do início do mandato." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29,
a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con-
templados na redação que adotamos. Por esta razão conside -
ramos a proposição parcialmente aprovada. | |
|