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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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8521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15537 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 154. fica com a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de quatro anos, com direito a uma reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
8522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV do Art. 17 do Projeto de Constituição. Art. 17 IV - a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disporá sobre a organização, a independência administrativa, a forma de custeio e, assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
8523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emenddado: Art. 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17. b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17. c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17. d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17. e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17. f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17. g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17. h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17. i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17. j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17. l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17. m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17. n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, só subsista a norma da alínea "a". Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi cionamento. Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ- metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Portanto, é o caso de aprovação parcial. * 
8524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15550 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo do seguinte teor, onde couber: "Art. - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A fixação do término dos mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores, como propõe a emenda, não é de ser aco- lhida. Pela rejeição. 
8525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15551 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couberem, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - As vantagens da comissão gratificada, desde que o funcionário tenha exercido o cargo em comissão ou da dita função, serão incorporadas para efeito de aposentadoria. § 1o. - O cargo em comissão ou função acima citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos ininterruptos." .................................................. "Art. - O salário máximo de servidor público não poderá exceder o do Presidente da República e, a cada 12 meses, será concedido aumento proporcional adicional de 1 (hum) avo. § 1o. - O fixado no presente artigo aplica-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Os dispositivos presentes na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária e como tal devem ser tratados. Pela rejeição. 
8526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15552 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato." § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2o. - O mandato do atual Presidente da República é de seis anos." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
8527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a", "b" e "c": Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade, por prazo inderteminado, com as ressalvas seguintes: a) poderá, entretanto, ser transferido em caso de sucessão hereditária, na forma da lei. b) perderá o título de domínio permanente quem não cultivar a terra até ao prazo de dois anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da Reforma Agrária, e c) a perda do título de domínio de que trata a alínea b, só será possivel se o poder público fornecer as condições exigidas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15554 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 1o. - O Procurador Geral será escolhido entre os integrantes da classe mais antiga da carreira por indicação do Executivo referendada pelo Legislativo, na forma prevista em Lei Complementar, com exercício de 2 anos, renovável por igual período. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
8529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
8530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Numere-se como § 1o. o parágrafo único do art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte: "§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para processar criminalmente os meios de comunicação e seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e pela veiculação de propaganda licenciosa, com o exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
8531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15585 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 303 o seguite parágrafo: § 5o. - Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, das empresas públicas, o produto obtido através de reavaliação de ativo. 
 Parecer:  A questão relativa à composição de resultados de balanços para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú- blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná- ria. Pela Rejeição. 
8532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte dispositivo: - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
8533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as expressões: "nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres- centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos da lei". Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via convênios com instituições do Governo, ou através de conven- ções coletivas. Isto posto, somos pela rejeição. * 
8534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois de palavra "indenização", o seguinte: "... e pela utilização das terras públicas, inclusive dos Estados e Municípios, para a criação de núcleos agropecuários e agroindústrias". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
8535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15589 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria do trabalhador rural nas condições de redução previstas em lei". 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural nas condições de redução prevista em lei." Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So- cial. Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade. * 
8536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do projeto a seguinte redação: "Parágrafo único. É permitido o trabalho doméstico gratuito de menor de quatorze anos, desde que amparadas sua educação e sua saúde e garantida a mesma alimentação da família hospedeira". 
 Parecer:  O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta- ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha sua rejeição. Pela rejeição. * 
8537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  -----EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput" Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a presidirá, com a finalidade de apresentar estudos e ante-projetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados e Territórios, apresentadas até dez (10) dias após sua instalação. 
 Parecer:  Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por manter a redação original. 
8538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15592 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Reletreando-se as demais, reduzam-se as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à seguinte alínea: "a) o Estado não interferirá na criação e no desenvolvimento das associações, inadmitidas apenas as de caráter paramilitar". 
 Parecer:  Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação do Projeto. 
8539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 235 pelo seguinte: "Art. 235 - Todos os necessitados têm direito à assistência judiciária, prestadas, principalmente, por defensores públicos federais ou estaduais, organizados em carreira. § 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz designará defensor dativo, remunerado, direta ou indiretamente, mediante convênio entre o Estado e o Município. § 2o. - Os princípios da ampla defesa e do contraditório se aplicam à atuação do defensor público ou dativo, incluindo-se a postulação contra as pessoas de Direito Público, quando sofre o acusado qualquer forma de arbítrio ou má interpretação da lei, por parte de autoridade públicas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
8540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337 e artigo 487. O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337 do Projeto de Constituição, no título IX - da Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e o artigo 487, no título X - das Disposições Transitórias, passam a vigora com a seguinte redação; "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro, tributo ou contribuição, ressalvados os tributos e contribuições das Entidades de serviços sociais autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante, criada por lei federal como o SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram na iniciativa privada, custeadas pelas classes empresariais do comércio e da indústria". "Art. "Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que alude o artigo anterior". "Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar ou o Fundo Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que se refere o artigo 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
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