ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(365)
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(311)
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TODOS | | 8461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15188 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Proibição de empresa para
intermediação de mão-de-obra.
Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 8462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15222 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Estabilidade no Emprego
Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e
letras "a" a "d" e inciso III. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 8463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
| 8464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III,
ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 27
III - A CANDIDATURA.
b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS
DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS
SUCESSORES LEGAIS: | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 8465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15279 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto
de Constituição
Art. 325 ....................................
§ 4o.- O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 6o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 7o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta-
da sob o No. 1p00106-4 | |
| 8466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
| 8467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
| 8468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 8469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 8470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto
de Constituição.
Art. 300 -
VIII - Liberdade de iniciativa;
IX - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XI - Igualdade de oportunidades. | | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto
de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 8471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15285 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente,
pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 8472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 8474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
| 8475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
| 8476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15290 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do
Projeto de Constituição.
Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. | | | | Parecer: | O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro
que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de
capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi-
dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que
possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi-
co.
Pela rejeição. | |
| 8477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Os dispositivos
relativos à participação obrigatória dos
trabalhadores nos lucros e no capital das empresas
(artigo 13, inciso XIII); à estabilidade no
emprego, após 90 dias de vigência do contrato de
trabalho (artigo 13, inciso I); à jornada semanal
de 40 horas (artigo 13, inciso XV); à greve
irrestrita (artigo 17, inciso V, letra "b"); ao
pagamento em dobro de horas extras, permitidas
apenas em caso de força maior (artigo 13, inciso
X); à co-gestão (artigo 17, inciso IV, letra "n");
às férias em dobro (artigo 13, inciso XVIII) e à
gratificação natalina (artigo 13, inciso IX) do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à supressão das
disposições assinaladas pelo Autor.
Aprovada parcialmente.
* | |
| 8478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15292 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - "A lei não discriminará as
empresas legalmente constituídas no País".
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições (limitações), salvo as de caráter
temporário para resguardar os interesses
nacionais. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 8479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15293 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 8480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15294 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 -
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | | Parecer: | A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra-
ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir-
cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do
Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
|