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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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8461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15188 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Proibição de empresa para intermediação de mão-de-obra. Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
8462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
8464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III, ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 27 III - A CANDIDATURA. b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS SUCESSORES LEGAIS: 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
8465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15279 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto de Constituição Art. 325 .................................... § 4o.- O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 6o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 7o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta- da sob o No. 1p00106-4 
8466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto de Constituição. Art. 317 e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação para se aferir a função social. Pela Rejeição. 
8467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto de Constituição. Art. 318 § 7o. Lei Complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou determinado a promulgação de Lei Agrícola. 
8468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - Será considerada empresa brasileira ou nacinal aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém o conceito de empresa nacional para identificar as empresas que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado, de modo mais adequado, pelo Projeto. Pela rejeição. 
8469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15283 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 § 3o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra- tamento diferenciado à empresa nacional. Pela rejeição. 
8470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto de Constituição. Art. 300 - VIII - Liberdade de iniciativa; IX - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana; X - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XI - Igualdade de oportunidades. 
 Parecer:  O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
8471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15285 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente, pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
8472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15286 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. ) 
 Parecer:  O texto constitucional deve abordar princípios gerais, deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária. O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar sob a forma de legislação ordinária. Pela rejeição. 
8473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15287 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto de Constituição. Art. 325 - § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
8474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15288 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto de Constituição. Art. 272 - § 2o. - I) - O imposto de que trata o item I deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle- bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele- cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região, acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle- ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição). A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do Art. 272). Pela rejeição. 
8475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15289 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do Projeto de Constituição. Art. 270 - § 2o.- III) - O imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
8476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15290 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do Projeto de Constituição. Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. 
 Parecer:  O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi- dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi- co. Pela rejeição. 
8477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Os dispositivos relativos à participação obrigatória dos trabalhadores nos lucros e no capital das empresas (artigo 13, inciso XIII); à estabilidade no emprego, após 90 dias de vigência do contrato de trabalho (artigo 13, inciso I); à jornada semanal de 40 horas (artigo 13, inciso XV); à greve irrestrita (artigo 17, inciso V, letra "b"); ao pagamento em dobro de horas extras, permitidas apenas em caso de força maior (artigo 13, inciso X); à co-gestão (artigo 17, inciso IV, letra "n"); às férias em dobro (artigo 13, inciso XVIII) e à gratificação natalina (artigo 13, inciso IX) do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à supressão das disposições assinaladas pelo Autor. Aprovada parcialmente. * 
8478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
8479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15293 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
8480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15294 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra- ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir- cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
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