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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15292 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15292 - REJEITADA
Autoria
ANTONIO UENO (PFL/PR)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais.
Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Remissão
A9A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801
Remissão
A9A3010100 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A801003010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Parecer
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição.