Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15292 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
15292 - REJEITADA
 

Autoria
ANTONIO UENO (PFL/PR)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais.
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Remissão
A9A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A9A3010100 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A9A801003010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição.