ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30042 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
REDIJA-SE ASSIM O § 1o. DO ARTIGO 9o.
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros sendo três indicados pelo Presidente
da República e seis pelo Congresso Nacional, todos
com respectivos Suplentes. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar o § 1. do Art. 9. do
Título das Disposições Transitórias, no sentido de conferir
ao Congresso Nacional a indicação de seis membros da Comissão
de Transição, ao invés de se atribuir aos Presidentes das
duas Casas a indicação de três nomes cada um.
O preceito em tela não carece ser alterado, tendo em vis-
ta que as indicações pelos respectivos Presidentes das duas
Casas hão de representar consensos ou acordos políticos.
Pela rejeição. | |
| 11162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30043 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 27 seus itens e parágrafo
único | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados pela
Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Proje-
to de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 11163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30044 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redija-se assim o art. 19
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 Terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
| 11164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30045 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se as palavras "igual", "misto" e
"majoritário" do Artigo 74, ficando assim
redigido:
Artigo 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto
em lei complementar. | | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo. | |
| 11165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30046 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estaods, dos Territórios e dos
Municípios que, na data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo Único: - O disposto no caput deste
artigo se aplica aos servidores públicos com, no
mínimo dois anos de serviço, os quais adquirirão a
estabilidade ao completarem o prazo de cinco anos. | | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 11166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30047 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
redigido:
Artigo 45 - ...
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30048 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: parágrafo único do
artigo 31 das Disposições Transitórias do 1o.
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Acrescenta-se ao parágrafo do artigo 31 a
expressão "até o ano de 1987", passando o
parágrafo a ter a seguinte redação.
"Parágrafo Único: - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos em
empregos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na
administração pública direta ou indireta até o ano
de 1987". | | | | Parecer: | É propósito da emenda assegurar como direito adquirido,
o exercício de dois cargos ou empregos de que trata o pará-
grafo único do artigo 31 das Disposições Transitórias, aos
médicos que praticavam a acumulação até o ano de 1987.
A fixação da data supracitada não é conveniente, além de
ser aleatório.
Pela rejeição. | |
| 11168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30049 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do Artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ...
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 11169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30050 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o, do Artigo 71,
para a seguinte:
Artigo 71 - ...
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em Comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30051 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do Artigo 60,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ...
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30052 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 11172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30053 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título IV
............................................
Capítulo IV
............................................
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a
expressão: "ou de outro órgão estadual a que for
atribuida essa competência".
Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os
termos: "ou por outro órgão estadual a que for
atribuida essa, competência" entre os vacábulos
"Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará"
........ | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 11173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30054 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII o
Artigo e Parágrafos abaixo transcritos, onde
couber:
Art... O produtor rural que cumprir todas as
etapas do processo de produção, ou seja plantio,
colheita, beneficiamento e industrialização de seu
produto agrícola, originário de culturas perenes,
temporárias ou pecuária, fica isento de todos os
tributos na venda deste produto ao consumidor
final ou ao varejista.
§ 1o. ... Para a instalação de equipamentos
destinados à industrialização de sua produção na
própria fazenda, bem como efetuar a respectiva
comercialização, o produtor não precisará
solicitar licença a nenhum órgão público.
§ 2o. ... Poderá o produtor estabelecer
pontos de distribuição de seu produto, bem como
utilizar a sua própria marca na comercialização.
§ 3o. ...Só se beneficiará das facilidades do
"caput" deste artigo, o produtor rural que
industrializar sua produção em sua própria
propriedade agrícola. | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 11174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30064 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do
Título IX, deste Projeto de Constituição, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. - 294 ..................................
Parágrafo único - É obrigatório a difusão da
Voz do Brasil, para todo Território Nacional,
através dos meios de comunicações, nos têrmos do
inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma
da lei. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará-
grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para
todo o território nacional.
Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo-
bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
| 11175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30065 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do
Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 302
.........................................
§ 1o.
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
internas indígenas, serão da competência exclusiva
da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos
XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso
Nacional, sendo que um percentual desta, será
aplicada em benefício das Comunidades indígenas,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o
Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos
resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas.
Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo
Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 11176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 11177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
| 11178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 11179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 11180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236
O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
|