ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 10401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25629 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 74, a menção a
dezoito anos por vinte e um anos. | | | | Parecer: | O aumento para 21 da idade mínima de 18, consignada no
Projeto para a candidatura para a Câmara Federal, é o que
propõe a Emenda.
De fato, a alta responsabilidade inerente à Representa-
ção política junto à Câmara Federal exige um certo amadureci-
mento dos candidatos. É de se fixar, assim, como proposto na
emenda, em 21 anos, a idade mínima para referida candidatura.
Pela aprovação. | |
| 10405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25630 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84 substitua-se "voto
secreto da maioria dos seus membros" por "voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros". | | | | Parecer: | Julgamos aconselhavel a manutenção da alternativa já
adotada no Substitutivo. | |
| 10406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25631 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no texto do § 3o. do art. 86, a
expressão "ou de suplente", após a referência a
partido político. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda incluir a suplente no rol dos
que, elencados no § 3o. do art. 86, podem solicitar à Mesa da
Casa respectiva se pronuncie sobre a perda ou a suspensão do
mandato do Deputado que infringir as disposições constantes
dos itens III a VI do mesmo art. 86.
Entendemos que, se o suplente, vigilante, tem interesse no
pronunciamento da Mesa, deve exigir que o seu Partido provo-
que a manifestação do órgão competente para a declaração de
suspensão ou perda do mandato, sendo desnecessária, assim,
a sua inclusão entre os que podem suscitar a manifestação do
órgão competente para a declaração devida. | |
| 10407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25632 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25633 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 este texto:
art. 179. ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à
orientação da Comissão de Sistematização. Pela aprovação, na
forma do Substitutivo. | |
| 10409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25634 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
Art. 189. - A Constituição não poderá ser
emendada durante a vigência do Estado de Defesa,
do Estado de Sítio ou de intervenção federal. | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao Art. 189 do Substitu-
tivo, preceituando o impedimento de emenda à Constituição,
durante a intervenção federal. Incidindo sobre o mesmo arti-
go, a Emenda inclui a lei complementar no rol dos impedimen-
tos. Na Subseção I - Da Emenda à Constituição, parágrafo 1o.
do artigo 92, já se acha contemplada a hipótese.
Pela rejeição. | |
| 10410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25635 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea c) do item II do art.
203 a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 10411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25636 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206. - A União, mediante lei
complementar e compensação financeira adequada,
atendendo a relevante interesse social ou
econômico federal, poderá conceder isenções de
impostos estaduais e municipais. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "tira toda a validade de uma lei editada pelo Po-
der Legislativo federal, subordinando sua eficácia à delibe-
ração do legislativo local".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo estadual a sobrepor-se ao Le-
gislativo federal ou vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de impostos estaduais por
parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III,
em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 10412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 291 | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 10413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25741 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
De-se ao § 40 do Art. 6o. a seguinte redação.
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas em repartições administrativas ou
entidades privadas, podendo exigir retificação,
complementação ou atualização de dados, através de
procedimento judicial, salvo nos casos de
investigação em desenvolvimento. | | | | Parecer: | Os ilustres Constituintes Homero Santos, José Mendonça
de Morais e Nilson Gibson autores respectivamente das emendas
25741-2, 28374-0 e 26148-7 pretendem, os dois primeiros, al-
terar a redação do art. 6o. parágrafo 40 e o terceiro propõe
a sua supressão.
O relator já tem opinião formada sobre a matéria, na
linha do 1o. Substitutivo, pelo que considera essas emendas
prejudicas.
Pela prejudicialidade. | |
| 10414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25742 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 37 - "A imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas e
publicadas sem autorização do interessado". | | | | Parecer: | A redação oferecida pela Substitutivo ao parágrof emen-
dado já atende parcialmente o que a emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 10415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25743 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos
passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o §
4o.:
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 10416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25744 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o
item VI e altera o § 1o.
Art. 207 ....................................
V............................................
VI - produção importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item
VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições limites estabelecidos em Lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 10417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25745 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distroto
Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitros políticos, através do
sistema distrital misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal será calculado por resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente
à população, não podendo nenhum Estado ter mais de
80 nem menos de 08 deputados.
§ 3o. - Excetuado o Território de Fernando de
Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 10418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25746 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 13, do Projeto de
Cosntituição, onde couber:
Art. É facultado o direito de se
candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao
anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo
município.
§ Único - O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 10419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25747 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos pelo voto direto e
secreto, em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, através do
sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 10420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25748 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art 213 ....................................
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distroto Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
|