ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 10281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25312 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
ACRESCENTA-SE AO FINAL DO PARAGRAFO 2o. DO
ARTIGO 262
"...... e as cooperativas". | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois desvia-se da filosofia básica que
norteia o artigo em questão. | |
| 10282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25313 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
SUPRESSÃO DO PARAGRAFO 34 DO ARTIGO 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 10283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25314 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Das Disposições Transitórias
Nova Redação do artigo 4o.
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas com
poderes Constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta em dois turnos de discussão e votação." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do Projeto de Constituição atende
melhor à diciplina da matéria. | |
| 10284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25315 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 10285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25316 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Nova Redação ao Parágrafo único do art. 277
"Parágrafo único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do associativismo
constituem disciplinas facultativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 10286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25317 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Das Disposições Transitórias
Nova Redação ao artigo 6o. e inclusão de
parágrafo 2o. neste artigo
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, para criação respectivamente dos Estados
de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do
Sul, Tapajós e Juruá."
"Parágrafo 2o. - Na data da promulgação desta
Constituição estarão criados os Estados de Roraima
e Amapá." | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 10287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25318 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo III - Da Nacionalidade
Acrescentar parágrafo único no artigo 12
"Parágrafo Único - Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | | Parecer: | A emenda proposta é perfunctória, na perspectiva do prin-
cípio jurídico de que "o que não é proibido é permitido". Por
essa razão, não deve ser incorporada ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Fundiária
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclusão de artigo, onde couber:
"Art. Para equacionar os objetivos da Reforma
Agrária, o Estado assegurará a racionalização das
atividades agrícolas da pequena e média
propriedade rural, através da organização de
cooperativas, desde o assentamento, assistência
técnica, creditícia, produção, comercial e
industrialização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
| 10289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25320 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 10290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25321 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Titulo VIII - Da Ordem Economica e Financeira
Capitulo II - Da Politica Agricola, Fundiaria
e da Reforma Agraria
Incluir como artigo onde couber
Art. - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por mais de 5 (cinco) anos
ininterruptos de boa fé e sem oposição de dominio
alheio, área que absorva toda força de trabalho da
unidade familiar (Agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistencia e o progresso
social e econômico, tornando-a produtiva por seu
trabalho e tendo nela sua moradia permanente,
adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença
declaratória devidamente transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
| 10291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25322 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Titulo IV - Da Organização do Estado
Capitulo IV - Dos Municípios
Nova redação ao inciso II do artigo 41
"II - O mandato dos vereadores será de cinco
anos, inviolável por suas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato, na circunscrição do
município. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25323 RETIRADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 10293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25324 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONôMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
NOVA REDAÇÂO AO PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO 246
"Parágrafo 1o: As benfeitorias úteis e
necessárias, seram indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo 1o. do art. 246.
O nível de detalhamento da proposta, no nosso entender, é
matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25325 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo I - do Legislativo
Incluir Parágrafo no Artigo 90 (Ondo Couber):
"Parágrafo : Compete as comissões
permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, determinar a prisão administrativa e, se
necessário, o sequestro dos bens dos dirigentes e
funcionários de órgãos e entidades da
Administração Federal, direta e indireta, que, no
exercício de suas funções, não estejam cumprindo
obrigações legal ou desobedeçam as determinações
das refedidas Comissões ditadas no interesse de
sua função fiscalizadora encarregado o órgão do
Ministério Público das providências de que se
fizerem necessárias". | | | | Parecer: | A pretensão revelada na emenda está muito melhor atendi-
do, a nosso ver, no poder fiscalizador do Tribunal de Contas
da União que, aplicado corretamente, inibirá a maioria dos
atos ilegais dos agentes públicos. | |
| 10295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
| 10297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 10298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 10299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 10300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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