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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (103)
Uf
PA (103)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (96)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29421 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso VI, do Art. 104 Dê-se ao inciso VI, do Art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29872 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inciso III do Art. 222 Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a seguinte redação: "III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29873 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inciso II do Art. 63. das disposições transitórias. Suprima-se o item II do Art. 63 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o item II do Art. 63 das Dis- posições Transitórias, o qual trata da conceituação de incen- tivos fiscais, fazendo-os abranger as isenções e reduções de tributos. Reexaminando a matéria, concluimos pela conveniência da supressão de todo o artigo, o que atende totalmente a Emenda. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29874 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inciso I do § 8o., do Art. 209. Suprima-se, do inciso I § 8o., do Art. 209, a expressão "... em estabelecimento de contribuinte. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29875 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interesdatual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29876 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 209 Inclua-se no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alínea "c" do item Ii do Art. 203. Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - ................................ II - ........................................ c) - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, ds entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educaçõ, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30056 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Item V do § 9o, do Art. 209 Suprima-se do texto constitucional, o item V do § 9o, do art. 209. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30057 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Item VI do § 9o. do Art. 209 Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias, no que concerne ao ICMS (art. 209, § 9o., VI). Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem que comprometa excessivamente os erários estaduais, exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus fiscal. O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação, para um texto constitucional. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30058 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Letra "a" do item II, do § 8o. do Art. 209 Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do Art. 209 a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ § 8o. - .................................... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-- elaborados, definidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30783 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, do Art. 104 Inclua-se entre as palavras "natureza e financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30784 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103 - Inclua-se entre as palavras "Fiscalização e Financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30785 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Parágrafo 1o., do Art. 106 Inclua-se entre a expressão "notórios conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra "contábeis". 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32808 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209 Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209, a seguinte redação: " Artigo 209 - § 8o. - II - a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados, definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34504 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ITEM IX - ART 45 Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a seguinte redação: Art. 45 - IX - Constituir bem e patrimônio do município a área territorial que circunscreve a sede da administração municipal, num raio de até 21 (vinte e um) quilômetros. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota- da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34566 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e trinta deputados eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema misto, majoritário e proporcional, conforme dispuzer a lei. § 1o. - § 2o. - O número de deputados por cada Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com reajustes necessários de forma que: a) nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de setenta ou menos de oito deputados; b) nenhum Estado ou o Distrito Federal venha a sofrer redução de sua representação. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho "escolhido dentre juízes damagistratura trabalhista", acrescentar a expressão "de carreira". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car- reira". Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no. 2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo. Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE DO INCISO I, DO ART. 57, A EXPRESSÃO "...de Prefeito de Capital..." 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é suprimir a expressão "de Prefeito de Capital", constante do item I do art. 57. A Emenda merece aprovação pelas mesmas razões que nos le- varam a propor a Emenda n. 234-3, de idêntico objetivo. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
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