Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95):
Suprimam-se
"Art. 94 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
V - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VI - O Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução".
Em consequência, fica suprimido o Art. 95:
"Art. 95 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
II - as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério"". | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 240, § 3o.:
Suprima-se a parte final: "computado neste
valor o rendimento das contas individuais, no caso
daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da
Constituição"". | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o.
do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte
teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi-
duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro-
gramas até a data da promulgação da Constituição".
Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que
percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que
são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação
de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que
terão direito o rendimento das suas contas individuais.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 98, III
Suprima-se a parte final: "ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção
para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II
e a classe de origem"". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a parte final do item III do art.
98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde
houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades
de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da
emenda nos levam a acolhê-la integralmente.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 225, "caput""
Suprima-se a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos"". | | | Parecer: | Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de
renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa
jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro
nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de
pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo,
há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida
nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição.
Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição
podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou
Senador.
Pela rejeição. | |
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