ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. 1o. A Seguridade Social é direito de
todos, nos termos da lei, sem qualquer fator de
discriminação, assegurado pelos Poderes Públicos.
Parágrafo único. O Sistema de Seguriade
Social será organizado de acordo com os seguintes
princípios:
I - Universalidade da cobertura na prestação
de benefícios e serviços.
II - Equidade na uniformização dos planos de
benefícios no acesso e na distributividade dos
serviços e benefícios." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê, respectivamente, no art. 1 e
nos incisos I e II do art. 2, a universalização da cobertura
e a equalização dos planos de benefício. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inserir no artigo 4o..
"Parágrafo único. Caberá a União legislar
sobre o emprego de sistemas alternativos de
diagnósticos, terapia e imunologia." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Sa Seguridade Social:
"Art. Que seja prevista na Lei Ordinária
sobre Seguridade a instituição do Seguro Social
temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro
por ocasião de sua entrada no Brasil." | | | Parecer: | A Emenda contém sugestão no sentido de que a lei
ordinária regule o sistema de contribuição previdenciária do
estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil. Entendemos
que a Constituição não precisa preceituar acerca de disposi-
ção dessa natureza. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicos e utilização de substância que
afetem a saúde pública e o meio ambiente;"
Passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da produção, comercialização,
emprego de técnicos e da utilização de substâncias
que afetem à saúde pública e ao meio ambiente;" | | | Parecer: | Aprovada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um
canal de Televisão para o Ministério da Cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0088-8
A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação
ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23
do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a
ter a seguinte redação:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0089-6
Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da
Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Inciso V do Art. 2o.
do Anteprojeto, para o seguinte:
"V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | Na essência, esse princípio já faz aprte do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral por parte do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos
respectivos órgãos assistenciais dentro de sua
área de atuação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao
artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência
jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os
benefícios à área da Previdência e Assistência Social. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Justificativa: | A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc.
Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. No caso da ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade representativa com legitimidade
reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." | | | Justificativa: | Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil.
Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
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