ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.:
"Parágrafo único. É vedada a penhora da
propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos
rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações
limitar-se-á a produção da safra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0115-1
Parecer contrário.
O anterprojeto já prevê a matéria. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. Os proprietários ficarão imunes a
quaisquer impostos federais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita à desapropriação.
Art. A medida judicial de desapropriação
será precedida de sumário entendimento de
conciliação administrativa entre o expropriante e
o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias,
poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da
indenização. | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté-
ria de lei ordinária. 20.05.87. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela reforma agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de quinze anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo, salvo motivo de força maior a
ser definido por lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0172-0
Parecer contrário. O prazo de vinte (20) anos é julgá-lo
necessário para consolidar a propriedade e evitar as fraudes
do assentamento. 20.05.87 | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o seguinte parágrafo:
"é O imóvel rural somente será admitido como
garantia real quando o objeto da obrigação for
destinado à sua exploração e beneficiamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0175-4
Parecer contrário
A limitação do crédito parece inaceitável. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As-
sim sendo, opinamos pela sua impertinência. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivo:
"Art. A legislação trabalhista, baseada no
princípio de igualdade perante a Lei, deve
garantir:
I - estabilidade no emprego para a mulher
gestante;" | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu-
lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item
XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os
trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen-
to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a
gestante já se encontra amparada por um princípio constitu-
cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo
em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente
emenda por prejudicialidade. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão.
"Art. (...)
XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150
(cento e cinquenta) dias depois, ......" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar
'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta)
dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto.
A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges-
tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam
ficar mais tempo cuidando do seu filho.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. , no item XVII, a
expressão:
XVIII) - "........", uso obrigatório de
medidas tecnológicas visando eliminar ou a
reduzir, progressivamente, a insalubridade nos
locais de trabalho. | | | Parecer: | O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie-
ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu-
bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo
. As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da
insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco-
missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti-
nÊncia da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com
a seguinte redação.
"Art. "(......)"
(...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se
do trabalho durante o expedinte, sem perda
salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o
nascimento do filho, a fim de prestar-lhe
assitência na qualidade de pai." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez
que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le-
gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito
de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re-
gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. (...) pela seguinte
redação:
"Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais têm o direito
de estabelecer acordos em tudo que não viole as
disposições de proteção ao trabalho previstas
nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto.
Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti-
tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en-
quadra-se plenamente no espírito do objetivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"(...) - a carga horária semanal para a
profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro)
horas;
(...) - a aposentadoria especial com 25
(vinte e cinco) anos para a profissão de
enfermagem;
(...) - o direito do exercício da profissão
de enfermagem em duas matrículas;" | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre
Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en-
contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII
do art. 2o.
Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício
da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser
pertinente À legislação ordinária.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer
categorias não poderão sofrer coação, intimidação
ou repressão policial-militar, ou de qualquer
outra natureza, quando no legítimo direito
sindical." | | | Parecer: | A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra
plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o.,
parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o..
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade
da emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber, o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. ......................................
(...) - a maior remuneração não poderá
exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor
salário em toda a administração privada." | | | Parecer: | A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce-
der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra-
ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades
salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade
social.
Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just
a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios
que garantem efetivamente a realização da justiça social, a
qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse-
quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i-
tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre-
sente emenda por prejudicialidade | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) Item XVIII a
designação com a seguinte redação:
"Art. "(.........)"
XVIII - "(.................)"
a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e
Salários, ligado diretamente à Justiça do
Trabalho;
b) A regulamentação dos cargos das Empresas
Públicas e Privadas, é elaborada por comissão
tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas
alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra ,
a formação de Comissão Tríplice composta por representantes
do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina-
lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú-
blicas.
A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula-
mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já
está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto.
Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua
prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) onde couber a
seguinte redação:
"I - As aposentadorias e pensões terão por
base o maior salário do último ano, do trabalhador
da mesma função na ativa.
II - A viúva não receberá menos do que seu
esposo se vivo estivesse.
III - O cidadão inválido de nascimento, aos
21 anos de idade, passa a fazer jus a
aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | A igualdade dos proventos da aposentadoria já está
prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba-
lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria
própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece
com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida
de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a
Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên-
cia. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. "(...)
(...) Direito de creche para os filhos de
todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo
Estado e pelos empregadores, sob o controle dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos
trabalhadores.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem
como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. (...) esta redação:
"Art. A ordem social tem por fim realizar a
justiça social e ordenar as relações entre o
Estado e a Sociedade, garantindo a participação
das entidades representativas, com base nos
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons-
tante da emenda no Nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi-
cialidade da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. (...), item III, pelo
seguinte:
"III - o tratamento é um direito e um dever
social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez." | | | Parecer: | Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di-
reito de todos os cidadãos participarem da construção do
País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III
do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se
desnecessário já que o referido direito É assegurado no item
I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder."
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. | | | Parecer: | A primeira parte da presente Emenda acha-se contem-
plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis-
são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a
relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço
público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi-
to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras
partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico
único e a proibição de diferenças de remuneração para funções
iguais no âmbito dos três poderes.
Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par-
te.
Quanto à segunda parte, está atendida pelo último
artigo do Anteprojeto.
Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade
. | |
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