ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32846 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32847 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício,
calculando-se o seu valor sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32848 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 70., do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32849 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 3o. - Não poderá o servidor público
perceber vencimentos superiores a oitenta salários
mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou
funções públicas previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art.
61.
Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do
montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra-
ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe-
lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32850 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 10 do artigo 13. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32851 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 9o. do artigo 13. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32853 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no Capítulo II, do
Título IX:
"Art. - Fica assegurada a aposentadoria às
donas-de-casa, que poderão contribuir com a
Previdência Social". | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32854 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a alínea "a" do art. 265:
"Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher,
facultado ao homem requerer, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32858 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar nova redação ao § 44 do art. 6o. que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 44. - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização ou nos casos comprovados de
envolvimento em tráfico internacional de drogas
entorpecentes, quando a forma de extradição será
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32859 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 63:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo, da União, dos Estados e dos
Municípios, serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Governador, Prefeito e da
autoridade máxima de entidade da administração
indireta". | | | Parecer: | O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma
rigidez necessária para o bom andamento da administração pú-
blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza-
dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se-
gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe-
tente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32860 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se o inciso IV ao art. 65 do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 65 -
Inciso IV - No magistério, após trinta anos
de serviço para o homem e vinte e cinco anos para
a mulher, estendendo-se o mesmo critério para os
especialistas que trabalham na área de Educação." | | | Parecer: | O princípio geral é o de aposentadoria aos 35 e 30 anos
de serviço para o homen e para a mulher, respectivamente. Ex-
ceções a regra dependerão da legislação que vier a regulamen-
tar o dispositivo, que poderá enquadrar as atividades do ma-
gistério entre aquelas suscetíveis da aposentadoria por tempo
reduzido.
Pela rejeição. | |
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