ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. . É proibida a utilização de seres
humanos como cobáias em pesquisas médico-
científicas e no experimento de drogas e novos
medicamentos.
Parágrafo único. Poderão apresentar-se
voluntários, desde que plenamente informados sobre
os riscos das experiências." | | | Parecer: | Rejeitada pois é matéria de lei ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o., o seguinte item:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
.
XVI - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32.
Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | ESTABELECE SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL PARA A
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS.
INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DE TEXTO
CONSTITUCIONAL NA PARTE RELATIVA À ORDEM SOCIAL,
OS SEGUINTES DISPOSITIVOS:
'DA ORDEM SOCIAL'
ART. OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÃO REAJUSTADOS
SEMPRE QUE OCORRER A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, A FIM
DE QUE SEUS VALORES MANTENHAM, PERMANENTEMENTE, A
EXPRESSÃO MONETÁRIA DA DATA DE SUA CONCESSÃO.
...........................................
..................................................
ART. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO
PODERÁ SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, INFERIOR AO
SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com pequenos alterações de re-
dação.Aprovada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Referente ao "meio ambiente"
Suprimir o art. 8o., substituindo-o por uma
declaração de princípios. | | | Parecer: | Pleito dos mais justos, cujo mérito encontra se acolhido nas
restriçoês impostas pelo testo do anteprojeto. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam.
Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões, estão isentos de tributos e contribuições
compulsórias." | | | Parecer: | Não é adequado adotou critérios corporativos para
fixação de benefícios; uma vez aposentado, todo beneficiário
deve se submeter aos critérios gerais do sistema. Quanto à
isenção de tributos, entendemos que o tratamento fiscal dos
proventos deve ser o mesmo dispensado aos salários. A isenção
de contribuição previdenciários já é estabelecido em lei. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
- Articulação efetiva dos organismos
federais, estaduais, regionais e municipais,
coordenadores das ações integradas de saúde,
visando à racionalização das necessidades de
medicamentos essenciais.
- Incentivo à indústria farmacêutica
nacional, privada e estadual, mediante concessão
da preferência nas aquisições de medicamentos pelo
Poder Público, nas esferas federais, estaduais e
municipais.
- Financiamento governamental e projetos de
pesquisas e de desenvolvimento tecnológico e
industrial, voltados à autonomia da produção de
matérias-primas e medicamentos essenciais.
- Obrigatoriedade da aquisição de
medicamentos para uso público, dos produzidos por
empresas nacionais quando disponíveis.
- Utilização de redes de laboratórios
governamentais como instrumento de produção
estratégica e de referência do medicamento CEME,
em termos de qualidade e custos. | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria para legislação ordiná-
ria. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhuma pensão poderá ser inferior a
80% do que percebia o segurado ou aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada na legislação ordiná-
ria. Rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo Único. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um salário
mínimo." | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece o piso de um salário mí-
nimo para os benefícios de prestação continuada. Quanto a fi-
xar parâmetros de idade, entendemos ser matéria própria de
lei ordinária, pois se fundamenta em fatores dinâmicos de na-
tureza social e demográfica.Aprovada parcialmente. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Excluir do capítulo Meio Ambiente o art. 7o.,
substituindo-o pelo seguinte:
"Art. 7o. Qualquer empreendimento que possa
causar risco à população e ao meio ambiente deverá
merecer prévia audiência da população local, na
forma que a lei regulará.
Parágrafo único. As instalações nucleares,
químicas e outras que suscitem risco tecnológico
de maior extensão, serão previamente sbumetidas à
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Contemplada em redação substitutiva efetuada pelo relator.
Aprovada parcialmente. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador urbano e o rural
disporão de um único meio e mesmo sistema
previdenciário, com idênticas prestações de
benefícios e serviços." | | | Parecer: | A emenda no mérito, é compatível com o verdadeiro
conceito de seguridade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de competência de outra subco-
missão.Prejudicada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. Garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas. | | | Parecer: | Rejeitado por se tratar de legislação ordinária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Todos os rendimentos de todas as
pessoas, estão sujeitas ao imposto de renda.
Parágrafo único. Não incidirá o Imposto de
Renda, todavia, sobre as diárias de viagem e os
rendimentos auferidos por aposentados e
pensionistas." | | | Parecer: | Entendemos que os proventos de aposentadoria deve-
rão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos salá-
rios. Rejeitada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de
serviço, inclusive com redução do requisito de tempo para
atividades especiais. No entanto, não pode acolher a redução
como norma geral, sob pena de fomentar aposentadorias preco-
ces.Rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Proibição da publicidade de
emdicamentos através dos meios de comunicação de
massa, como adoção de forma de inibir e coibir a
indução à automedicação." | | | Parecer: | Rejeitado por limitar excessivamente o alcance do
dispositivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
- É vedado onerar proventos e pensões com
qualquer tributo ou contribuição compulsória.
- Nenhuma viúva, enquanto mantiver-se em
estado de viuvez, perceberá pensão inferior ao que
o de cujor percebia quando do seu falecimento,
deduzidos os quinhões a que tiverem direito os
filhos, devendo esta medida atingir as
pensionistas já em gozo do benefício.
- aos inativos de nível superior, não serão
pagos proventos inferiores ao mínimo determinado
por Lei para a categoria que pertençam, devendo
esta medida retroagir à data de lei que instituiu
o mínimo regional e profissional.
- Os inativos são dispensados da contribuição
para a previdência social.
- Os aumentos concedidos aos da ativa, sob
qualquer modalidade, deverão ser atribuidos também
aos inativos e pensionistas, com o mesmo
percentual. | | | Parecer: | Os proventos de aposentadoria deverão ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos salários. Não é desejá-
vel estipular critérios comparativos para a fixação de valor
de benefício. A isenção de contribuição previdenciária para
os inativos já é assegurada em lei, não sendo apropriada tra-
tar da matéria a nível constitucional. Não é justo corrigir
os proventos de forma diferenciada, segundo a categoria de
origem do beneficiário. É mais justo garantir um critério
uniforme, que incorpore inclusive os ganhos médios de produ-
tividade a nível nacional. Rejeitada. | |
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