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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1024)
Banco
expandEMEN (1024)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (455)
REJEITADA (310)
APROVADA (114)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (41)
Partido
PMDB (785)
PFL (148)
PT (54)
PDS (26)
PTB (10)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01992 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XI, alínea "i". Suprima-se do Anteprojeto: Art. 13 - .................................. XI - ........................................ i) os produtos e processos resultantes da pesquisa que tenha por base organismos vivos não serão patenteados. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01993 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, parágrafo primeiro. O Parágrafo Primeiro, do Artigo 383, passa a ter a seguinte redação: Art. 383. .................................. Parágrafo Primeiro - Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino superior industrial e agrotécnico de segundo grau. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01994 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 28, inciso I, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto: Art. 28 - .................................. I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01995 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6, inciso V. O inciso V, do Artigo 6o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. V - Promover a justiça social para que todos tenham o direito à procura da felicidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01996 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 85, inciso II. O Inciso II, do Artigo 85 do Anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 85 - .................................. II - A admissão ao Serviço Público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas com a lista de classificação dos aprovados públicada no Diário Oficial da União. Será assegurada a ascensão funcional na carreira através de promoção ou provas e de títulos, com igual peso. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso I, alínea "a". A alínea a do inciso I do Artigo 20, passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - .................................. I - ........................................ a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01998 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso "g", item I. O inciso "g" do item I, do Artigo 13, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - ........................................ g) Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e transporte. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01999 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 96 O Artigo 96 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 96 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02000 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159 O Artigo 159 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 159 O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, observar as leis, promover o bem geral, zelar pela união, integridade e independência da República, com a ajuda do povo e de Deus". 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 20, Inciso I, Alínea "b". A alínea "b", do Inciso I, do Artigo 20 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 20. .................................... I - ........................................ b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Meterno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do Anteprojeto de Constituição Altere-se o item IV do art. 379 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 383 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13 O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 63 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 63 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municpal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cad grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei."" 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 204, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 204 do Anteprojeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da república, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre amgistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira."" 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V. do art. 207, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar"". 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnicode nível médio. 
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