ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04456 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposto Emendado: Letra "q" do inciso IV do
Art. 17
Suprima-se do projeto:
a) - A letra "q" do inciso IV do Art. 17 | | | Parecer: | Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E-
menda 1p04357/3.
Pela aprovação.
* | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04457 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposto Emendado: Inciso XXIX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXIX do Art. 13 | | | Parecer: | A emenda ora em exame dispõe sobre a supressão "da ga-
rantia de permanência no emprego".
Na verdade é contraproducente manter-se o empregado por-
tador de doença profissional, ou o acidentado no mesmo ambi-
ente gerador do infortúnio.
O que deve constar é condição de previdência social pos-
sibilitando ao empregado manter o mesmo padrão de vida, ape-
sar do infortúnio.
Ante o exposto, julgamos aprovada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04458 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVIII do Art.
13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXVIII do Art. 13 | | | Parecer: | O regime de 6 horas para o trabalho por turnos ininterru-
ptos já está consolidado no direito positivo, desde os albo-
res da CLT.
Ao contrário do que sustenta o eminente Autor da Emenda,
temos conhecimento de que em outros países, os turnos inin-
terruptos são até por período menores. A medida se insere no
campo da saúde e segurança do trabalho e, por isso, deve ser
mantido o preceito. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04459 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXV do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O Inciso XXV do Art. 13 | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04460 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXVII do Art. 13 | | | Parecer: | O inciso mencionado não trata da criação de creches e
pré-escolas. Ele assegura um direito do trabalhador decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é
apenas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem
também uma finalidade social à qual não pode se furtar. Ade-
mais, o dispositivo prevê uma assistência que poderá ser efe-
tuada através de convênios com creches já existentes.
* | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04461 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso XVIII do Art. 13
O inciso XVIII do Art. 13 do projeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
............................................
XVIII - Férias anuais de 30 dias, observados
as limitações e a forma de remuneração prevista em
lei. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04462 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 15
O Art. 15 do projeto passa ter a seguinte
redação:
Art. 15 - A lei protegerá o salário. | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente
eficaz, pe a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04463 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | 1 Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 16 e parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do projeto:
a) O Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito
dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce-
ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu-
cional. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04464 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I
O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - direito ao trabalho mediante relação de
emprego, garantindo-se, em caso de dispensa,
indenização proporcional e progressiva com base no
tempo de serviço na empresa e na forma da lei,
ressalvados:
a) contrato a termo em razão da natureza dos
trabalhos executados ou celebrados com empresas
que executem serviços de duração temporária;
b) ocorrência de justa causa;
c) contrato de experiência na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a quatro horas
diárias;" | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 273
Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a
seguinte redação:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
§ 6o. - Parte percentual da arrecadação
resultante do imposto previsto no inciso I, deste
artigo, será aplicada na infra-estrutura do
sistema municipal de transporte, inclusive
na construção de terminais de passageiros e de
cargas, devendo a lei orçamentaria do Município,
fixar, a cada exercício, referido percentual. | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16801 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de
Constituição
Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único,
nos seguintes termos:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
I -
II -
III-
IV -
V -
Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação da União, ou mediante a
assinatura de convênios, com a União ou com
Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os
recursos necessários. | | | Parecer: | A delegação de competência ou celebração de convênios entre
as entidades federativas são atividades típicas da adminis-
tração que podem ser realizadas pelas partes independemente
de previsão constitucional. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - artigo 261
Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
poderão instituir fundos ou contas especiais para
assegurar a manutenção, a restauração, a
conservação e o melhoramento das respectivas
infra-estruturas e dos equipamentos do setor
transporte, na forma da lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as
sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação
no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e
seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus
parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, §
2o., do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art.
302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do
Art. 304 e 305.
Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais
que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga-
rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu-
tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co-
missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do
relator.
Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos híbridos,
dependem de autorização ou concessão da União, nos
termos da lei, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o., do Art. 233,
transformando-se o seu § 1o. em § único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do
artigo 239.
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239,
mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos:
Artigo 239 - ................................
§ 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de transporte e Viação,
constituído, entre outros recursos, do produto de
taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
§ 2o. - Os recursos do Fundo referido no
parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o
custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo
usuário e participarão, juntamente com outras
receitas, dos programas de construção, conservação
e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e
Viação.
§ 3o. - A lei estabelecerá os critérios de
repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de Transporte e Viação observando
o nível de encargos e de responsabilidades da
União, dos Estados e dos Municípios no mencionado
Sistema. | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
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