ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 9201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (Art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
às perdas decorrentes da não incidência do imposto
de que trata o ítem III do Art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 9202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
Art. 12. Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus
efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 9203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o § 2o. do Art. 31 (Cap. II -
Seção I - dos Orçamentos)
§ 2o. É amplo o poder de emenda do Congresso
Nacional, excetuando-se apenas:
a) O aumento de despesas sem a indicação do
correspondente fonte de recursos, que poderá
consistir na anulação de outra dotação;
b) A alteração das dotações para despesa com
pessoal e manutenção dos serviços já existentes. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se ao Capítulo II - Seção I - Dos
Orçamentos o seguinte Artigo.
"Art. Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
- Único. Prevalecerá a avaliação acima refe-
rida, o envio pelo Poder Executivo ao Congresso
Nacional de todas as informações necessárias à
sua plena habilitação para a tarefa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Redija-se o item IV do art. 34 na forma
seguinte:
Art. 34. ....................................
..................................................
............................................
..................................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais;" | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
| 9206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 8o. da
alínea seguinte:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalações
sanitárias e água ao público." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 9207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item
II do art. 8o.:
Art. 8o. - ..................................
II - ........................................
e) remédios e matéria-prima, importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 9208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamentos do setor público:
a. o Orçamento da União;
b. o Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 9209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das rendas públicas entre
as três esferas do Governo, aí incluídas a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 9210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 55.
Parágrafo único - Qualquer cidadão, partido
político, Associação ou Sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa
apuração bem como a devida aplicação das sanções
legais aos responsáveis, ficando a autoridade que
receber a denúncia ou o requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a
concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada
melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu-
cional.
Considerando que o texto Constitucional deve, tanto
quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da
vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 9211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Capítulo II - Dos Orçamentos, o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da região Nordeste do
País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 9212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Inciso I do art. 37, onde
couber, a expressão "ressalvadas as vinculações
estabelecidas por esta Constituição". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitu-se no Inciso II do art. 30 a
expresão "três meses" por "quatro meses". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II - Seção I - dos
Orçamentos o seguinte Artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de Lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos públicos e à forma de
custeá-los, através dos seguintes meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 Estados brasileiros, as quais poderão
apresentar propostas específicas, na forma e nos
prazos a serem definidos em lei;
II - Pela apresentação de propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no Inciso anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | O inciso IV do atual Substitutivo em seu
artigo 15 ficará assim redigido:
(IV) - propriedade de veículos automotores
Acrescente ao inciso acima o seguinte
parágrafo:
é - o imposto de que trata o inciso (IV) terá
50% (cinquenta por cento) de sua captação
destinada aos municípios. | | | | Parecer: | 2 Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já acolhi
do no Substitutivo .
Consequentemente, a proposição é de se considerar preju-
dicada.
-----Prejudicada. | |
| 9216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 9217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto
integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e
3o.
2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo
ficando assim redigido:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acressão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" a doação de
quaisquer bens ou direitos;
VI - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante de adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal.
§ 3o. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 9218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as
seguintes disposições:
"Art. 13" - Compete à União instituir
impostos sobre:
§ 2o. - O montante anual de imposto incidente
sobre rendimentos provenientes do trabalho não
poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco
por cento) do valor total dos rendimentos anuais
brutos de pessoas físicas, sempre que originados
exclusivamente de salários, vencimentos, soldos,
subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária
e proventos de inatividade.
a) O percentual máximo a que se refere este
parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos
anuais brutos superiores a hum mil e duzentos
salários mínimos, fixados na forma da lei para
fins de efetiva remuneração.
b) São isentos do imposto os rendimentos
anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte
salários mínimos, nas condições definidas na
alínea anterior.
Renumere-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 9219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, do capítulo I o
seguinte art. 15, renumetando-se os demais:
"Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de
vinte anos, imposto com base na sua competência
residual previsto no art. 4o., cuja receita será
destinada a custear os projetos de irrigação do
semi-árido do Nordeste a ser pago por
contribuintes domiciliados nas demais regiões do
país.
Parágrafo único - Os recursos oriundos do
imposto a que se refere o caput deste artigo,
serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste
- FIN, a ser criado por lei." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 9220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo
Relator, na parte relativa ao Orçamento, os
seguintes dispositivos:
Art. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e indireta
da União, bem como as projeções das variações de
empréstimos ao Governo e ao setor privado, de
acumulação de reservas cambiais, dos meios de
pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas
das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais
para cada exercício.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto
neste artigo, a Administração Indireta abrange as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações criadas em lei
federal e de cujos recursos participe a União.
Art. O projeto de lei orçamentaria será
enviado pelo Presidente da República, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
inicio do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á comissão mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir
parecer.
§ 2o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão
mista por qualquer parlamentar na forma a ser
estabelecida em Regimento Interno.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros do Senado Federal e mais um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados
requerer a votação em plenário de emenda aprovada
ou rejeitada na comissão.
§ 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
O orçamento público tem sido um verdadeiro
mistério, sempre visto como algo muito complicado
para a população em geral, e por muitos daqueles
que têm a responsabilidade de aprová-lo, os
representantes do povo no Congresso Nacional.
A atual Constituição determina em seu art. 62
que "o orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da
administração direta, quanto da indireta,
excluídas apenas as entidades que não recebem
subvenções ou transferências à conta do Tesouro".
Consagra assim o princípio da unidade orçamentária
que, no entanto, nunca foi obedecido.
Na realidade, a receita e a despesa pública
sempre estiveram dispersas em três orçamenttos
distintos - fiscal, monetário e das empresas
estatais.
Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas
relativas ao controle das contas do setor público,
tratadas em documentos separados. Tornou-se um
lugar-comum entre os estudiosos dessas questões
que a República necessita dar maior transparência
ao apresentar os números referentes a suas
receitas e despesas.
O Congresso Nacional só aprova menos de 20%
do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao
arbítrio do Executivo.
A dimensão dos recursos e dispêndios das
estatais e a programação monetária ofusca as
contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje
como repassador de recursos às autoridades
monetárias, às estatais e aos Estados e
Municípios.
É, portanto, na integração e atualização
desses orçamentos que reside a chave para o
controle efetivo do déficit público.
O Poder Legislativo tem tido uma função muito
limitada no exame dos orçamentos porque a
legislação presente não permite aos parlamentares
que alterem o conteúdo de despesas e receitas
apresentadas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, nossa sugestão à
Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de
unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma
efetiva participação do Congresso Nacional na
apreciação da proposta orçamentária anual. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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