Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00564 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00564 - REJEITADA
 

Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 55. Parágrafo único - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou o requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão.
 

Remissão
A50000000202 - ADITIVA - ARTIGO:202 PAR
 

Parecer
O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda.