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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00564 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00564 - REJEITADA
Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 55. Parágrafo único - Qualquer cidadão, partido político, Associação ou Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou o requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão.
Remissão
A50000000202 - ADITIVA - ARTIGO:202 PAR
Parecer
O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda.