ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
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(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 16861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do art. 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 407 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
Parágrafo único - Qualquer cidadão ou
entidade legalmente constituída poderá pleitear,
perante o foro competente, a anulação de ato ou
concessão que represente prejuízo ou ameaça ao
equilíbrio ecológico." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 16862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 16863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
"Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à
Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos." | | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a
sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro
de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta-
dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio
País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i-
lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon-
selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona
Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen-
volvimento regional.
Pela aprovação parcial. | |
| 16864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto
de Constituição.
Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de
Constituição:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade imobiliária rural.
Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei."
Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de
Constituição:
"Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro."
Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de
Constituição:
"Art. 319. Lei específica, a ser projulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola." | | | | Parecer: | Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela
aprovação parcial da Emenda. | |
| 16865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
| 16866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
| 16867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 16868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05522 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias.
"Art.... Ficam cancelados os débitos do País
para com as instituições financeiras
internacionais que, comprovadamente, sejam
associadas a empresas nacionais ou multinacionais
que exploram, há mais de cinco anos, qualquer
riqueza do solo brasileiro.
§ 1o. As empresas multinacionais referidas no
caput serão imediatamente nacionalizadas." | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 16869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05523 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam criados os FUNDOS DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas
regiões mais carentes de cada Estado, Territórios
e Distrito Federal, discriminadas pelos
respectivos Governadores, com a aprovação das
Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três
(3) acontar da data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o.- Esses fundos serão constituídos de
percentuais anuais a serem discriminados pelos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, sobre a arrecadação de ICM das
respectivas regiões.
§ 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Social participarão com percentual
anual a ser discriminado pelo Governo Federal,
incialmente no mesmo prazo convencionado no caput
deste artigo
§ 3o.- Os recursos auferidos serão investidos
na viabilização de micros e pequenas empresas,
mormente na legalização de micro empresas
clandestinas, através de financiamento de capital
a 9% (nove por cento) de juros ao ano.
§ 4o. Os contratos de financiamentos conterão
dispositivos de punição às empresas não
cumpridoras, transformando os juros estipulados no
parágrafo anterior em juros normais de mercado.
§ 5o. Os fundos serão administrados por
organismos que os Governadores dos Estados,
Territórios e do Distrito Federal criarão em
Secretaria de Estado que entenderem competentes.
§ 6o. Os recursos alocados para os fundos
serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado,
Territórios e do Distrito Federal e, quando estes
não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A
da unidade, de forma que seus saldos sejam
remunerados.
§ 7o. Os organismos que administrarão os
fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros
meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de
balanço comercial em suas respectivas regiões, de
forma a orientarem prioritariamente os
funcionamentos para as carências apuradas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 16870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: Art. 303, caput
Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
"Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei." | | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in-
teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le-
gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 16871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05535 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314
Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0.
Pela aprovação. | |
| 16872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
| 16873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05539 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265.
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão." | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 16874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
| 16875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05541 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais.
(Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada
no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú-
nico sugerido.
O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 16876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que serja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título
IX; Capítulo II:
"Art. - Lei especial estabelecerá as normas
de participação dos trabalhadores na administração
colegiada da providência social e nos demais
órgãos da administração pública, direta ou
indireta, que afetem diretamente a qualidade de
vida e o bem estar público." | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 16877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
| 16878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 16879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05563 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I.
" - Toda e qualquer experiência realizada, em
território nacional, na área de biotecnologia fica
sob o controle da sociedade, na forma que a lei
determinar." | | | | Parecer: | Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva
em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever-
se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi-
mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas
plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos,
pelos quais tomaria a seguinte forma:
k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica,
realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s
sociedade, na forma que a lei determinar. | |
| 16880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05564 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais,
artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I.
" - Ninguém pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei.
Parágrafo único. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana." | | | | Parecer: | A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí-
pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
(grifo nosso) senão em virtude de lei".
A particularização é desnecessária.
Pela rejeição, portanto. | |
|