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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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16861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Capítulo VI Do Meio Ambiente Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto de Constituição nos termos do que preceitua o § 2o., do art. 23 do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, "in fine": "Art. 407 - A Lei Complementar criará normas de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso comum a ser protegido pelos poderes públicos. Parágrafo único - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída poderá pleitear, perante o foro competente, a anulação de ato ou concessão que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
16862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.: "Art. 270. ................................ § 5o. - A lei poderá estabelecer forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou mesmo a sua não incidência, para pequenas empresas." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
16863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS "Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta- dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i- lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon- selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen- volvimento regional. Pela aprovação parcial. 
16864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de Constituição: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade imobiliária rural. Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, definida em lei." Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de Constituição: "Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro." Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de Constituição: "Art. 319. Lei específica, a ser projulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola." 
 Parecer:  Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela aprovação parcial da Emenda. 
16865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição, o artigo seguinte, que receberá o número 497: "Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinados a reforma agrária. Parágrafo único - Lei complementar federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
16866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar. 
16867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05521 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo, obeservadas as condições ora estabelecidas e aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias contando da promulgação desta Carta Constitucional. § 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos moldes em que é praticado, será privativa dos Titulares de concessão outorgada pelos Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos cumulativamente, os registros de notória experiência e capacitação financeira. § 2o.- Entende-se como notória a atividade específica, que do conhecimento público, vinha sendo executada pelo período mínimo de cinco anos. § 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á pela prestação de caução a ser depositada em Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, em valor a ser definido pela Lei Federal. § 4o.- Da renda bruta serão destinados aos Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10% (dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos termos e na forma da Lei Federal. § 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de qualquer tributação. § 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das suas modalidades e o de Bingo serão realizados em Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição de Alvará Estadual, cuja concessão observará a condições estabelecidas na Lei Federal. § 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos hotéis e empresas especialmente organizadas para esse fim, com sócios e capital inteiramente brasileiros. § 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará autorizativo, os Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal exigirão da empresa exploradora a prestação de garantia em Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. 
 Parecer:  As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm- bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como de competência da União que, mediante lei complementar, pode- rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto. Pela rejeição. 
16868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05522 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias. "Art.... Ficam cancelados os débitos do País para com as instituições financeiras internacionais que, comprovadamente, sejam associadas a empresas nacionais ou multinacionais que exploram, há mais de cinco anos, qualquer riqueza do solo brasileiro. § 1o. As empresas multinacionais referidas no caput serão imediatamente nacionalizadas." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
16869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05523 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam criados os FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas regiões mais carentes de cada Estado, Territórios e Distrito Federal, discriminadas pelos respectivos Governadores, com a aprovação das Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três (3) acontar da data da promulgação desta Constituição. § 1o.- Esses fundos serão constituídos de percentuais anuais a serem discriminados pelos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, sobre a arrecadação de ICM das respectivas regiões. § 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social participarão com percentual anual a ser discriminado pelo Governo Federal, incialmente no mesmo prazo convencionado no caput deste artigo § 3o.- Os recursos auferidos serão investidos na viabilização de micros e pequenas empresas, mormente na legalização de micro empresas clandestinas, através de financiamento de capital a 9% (nove por cento) de juros ao ano. § 4o. Os contratos de financiamentos conterão dispositivos de punição às empresas não cumpridoras, transformando os juros estipulados no parágrafo anterior em juros normais de mercado. § 5o. Os fundos serão administrados por organismos que os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal criarão em Secretaria de Estado que entenderem competentes. § 6o. Os recursos alocados para os fundos serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado, Territórios e do Distrito Federal e, quando estes não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A da unidade, de forma que seus saldos sejam remunerados. § 7o. Os organismos que administrarão os fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de balanço comercial em suas respectivas regiões, de forma a orientarem prioritariamente os funcionamentos para as carências apuradas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
16870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05534 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituir: Art. 303, caput Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: "Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in- teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le- gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
16871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05535 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314 Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais. 
 Parecer:  Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0. Pela aprovação. 
16872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05537 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores de setenta anos", de modo que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A ELEGIBILIDADE a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre os inelegíveis. Não procedem os argumentos apresentados pelo autor. Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co- mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa- bedoria, e realizando grandes obras administrativas. 
16873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05539 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 265. II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
16874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05540 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265 "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou aumentar tributo sem que prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; e III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços de uns dos outros b) os templos de qualquer culto; c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistencia social, observados os requisitos da lei; d) o livro, o jornal e os periodicos, assim como o papel destinado à sua impressão. PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do item III é extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes; mas não se estende aos serviços publicos concedidos cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere a tributos de sua competência." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I, do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto. A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs. Constituintes e de entidades representativas de segmentos da sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da Emenda.. 
16875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05541 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais. (Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I "Art. - Lei especial disciplinará o processo de audiência do cidadão ou de sociedade regularmente organizada em todas as ações ou procedimentos administrativos que envolvam diretamente aquele segmento da sociedade civil. Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos arquivos das repartições públicas sobre sua pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou de anulação de tais assentamentos." 
 Parecer:  A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú- nico sugerido. O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto. Pela rejeição, portanto. 
16876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que serja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título IX; Capítulo II: "Art. - Lei especial estabelecerá as normas de participação dos trabalhadores na administração colegiada da providência social e nos demais órgãos da administração pública, direta ou indireta, que afetem diretamente a qualidade de vida e o bem estar público." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
16877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05543 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título IX, Capítulo II, Seção II: Art. - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia menor do que a que percebia na ativa. Parágrafo único - Os valores da aposentadoria e da pensão serão revistos, na mesma época e na mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou reajustes dos trabalhadores ativos da mesma categoria." 
 Parecer:  Matéria característica de legislação ordinária. Por ou- tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa- nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala- riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio- nais do país. 
16878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de Constituição. "Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguinte órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 1o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § 2o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § 3o. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
16879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05563 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais: (Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I. " - Toda e qualquer experiência realizada, em território nacional, na área de biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever- se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi- mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos, pelos quais tomaria a seguinte forma: k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica, realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s sociedade, na forma que a lei determinar. 
16880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05564 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais, artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I. " - Ninguém pode ser obrigado a realizar tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. Parágrafo único. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana." 
 Parecer:  A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí- pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (grifo nosso) senão em virtude de lei". A particularização é desnecessária. Pela rejeição, portanto. 
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