ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
| | • | ES |
(3123)
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(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 13001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04947 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso I,
alínea i)
Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 13, a
seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
..................................................
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade fisica e mental
são tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandatos, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | |
| 13002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04948 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 162, inciso XVI
O inciso XVI do artigo do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | |
| 13003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04949 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "r"
A alínea "r" do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
XIX - ......................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | |
| 13004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04950 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 486
Dê-se ao art. 486 a seguinte redação:
Art. 486 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | |
| 13005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04951 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 242, caput
Substitua-se o caput do art. 242 do
anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 242 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
| 13006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04952 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo V do Anteprojeto da
Constituinte a Seção II, "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Do Sistema Eleitoral
Art. 30. O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art. 31. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. 32. Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 33. Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa; III - a
normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis casos se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de
seis meses.
Art. 34. O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. É de cinco anos o mandato do Presidente
e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 35. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo
anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
Parágrafoúnico. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 36. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
Perderão o mandato o Governadore o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta.
Art. 38. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 39. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
28;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 28;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 28;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
28;
f) os artigos 56, 57, 58, 157, 158 e seus
parágrafos;
h) a parte final do art. 96, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
i) no "caput" do art. 97, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
j) o parágrafo 1o. do art. 97. | |
| 13007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04953 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O Artigo 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 23 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeíra. no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nãoção. | |
| 13008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04954 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 241 do anteprojeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 241 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselo Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | |
| 13009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04955 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 434 pelo de
redação seguinte:
"Art. 434 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em le". | |
| 13010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04956 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 501, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 501, com as explicações das
páginas 51 a 77, segundo tais princípios:
Ficam restabelecidos no Anteprojeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competentes
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Anteprojeto apresentado ao disposto na presente
Emenda Substitutiva. | |
| 13011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04957 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação.
O Conselho Nacional de Comunicação, terá
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar a Política Nacional de Comunicação, nas
áreas radiodifusão e outros mais eletrônicos
correlatos, respeitando as atribuições do
Congresso Nacional.
é - A lei disporá sobre a instituição,
composição, competência, autonomia, vinculação
administrativa e recursos necessários ao
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. | |
| 13012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04958 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "...capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 403 - § 1o. "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, dos Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
| 13013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04959 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se letra "e", ao art. 87, com a
seguinte redação:
e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano
para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a
mulher. | |
| 13014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04960 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte
redação:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso de provas ou de
provas e títulos, assegurada a ascensão funcional
na carreira através de promoção ou concurso
interno de provas, ou de provas e títulos, com
igual, para cargos que demandavam atividades
física ou assemelhada, cujo exercício possa
colocar em risco a vida do servidor ou das outras
pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho
do mesmo. | |
| 13015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04961 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as
vantagens de caráter meramente indenizatório. | |
| 13016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04962 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 307 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamento externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição dos
estabelecimento e prisão na forma da lei". | |
| 13017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04964 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
| 13018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04965 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclus-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacidade tencológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação de meio-
ambiente. | |
| 13019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04966 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | |
| 13020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04968 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 326
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para
as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida para
as finalidades previstas neste artigo obedecerá a
limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A Transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
|