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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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expand1984 (2)
expand1982 (4)
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13001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04947 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso I, alínea i) Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 13, a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ .................................................. i) as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade fisica e mental são tortura e o terrorismo, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandatos, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
13002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04948 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 162, inciso XVI O inciso XVI do artigo do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 162 .................................... XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas e prover os seus cargos de oficiais- generais; 
13003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04949 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX, Alínea "r" A alínea "r" do inciso XIX, do artigo 49 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 49 .................................... XIX - ...................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
13004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04950 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 486 Dê-se ao art. 486 a seguinte redação: Art. 486 - Os atuais professores adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, portadores do título de livre Docente, obtido na instituição em que está lotado, ficam classificados no nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares, com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos esses cargos ou empregos à medida que vagarem. 
13005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04951 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituído: Art. 242, caput Substitua-se o caput do art. 242 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 242 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
13006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04952 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  I - Inclua-se no Capítulo V do Anteprojeto da Constituinte a Seção II, "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: Seção II Do Sistema Eleitoral Art. 30. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. 31. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 2o. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. § 3o. São elegíveis os alistáveis, na forma desta Constituição e da lei. Art. 32. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. Art. 33. Lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis casos se afastem espontaneamente da atividade. § 2o. São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação partidária e o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de seis meses. Art. 34. O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1o. Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. § 4o. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 5o. É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 6o. Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 7o. Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o Vice-Presidente. Art. 35. O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafoúnico. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 36. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 5o. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. Perderão o mandato o Governadore o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Art. 38. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único. A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Art. 39. Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. II - Renumerem-se as seções deste capítulo e os artigos subsequentes, suprimindo-se: a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político;" b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art. 28; c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do inciso II do art. 28; d) as alíneas a e b do inciso III do art. 28; e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art. 28; f) os artigos 56, 57, 58, 157, 158 e seus parágrafos; h) a parte final do art. 96, que reza: "pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". i) no "caput" do art. 97, a expressão: "eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário"; j) o parágrafo 1o. do art. 97. 
13007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04953 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  O Artigo 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação. Art. 23 - A língua nacional brasileira é o veículo oficial e legal de expressão e está presente na Bandeíra. no Hino, nas Armas e no Selo Nacional, símbolos inalteráveis da Nãoção. 
13008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04954 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 241 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselo Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atíngidas por calamidades naturais de grandes proporções. 
13009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04955 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 434 pelo de redação seguinte: "Art. 434 - -------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - a participação dos índios nos resultados financeiros líquidos da exploração de riquezas minerais em terras indígenas será determinada em le". 
13010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04956 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Restabelece dispositivos e agrupamentos de matérias das comissões temáticas." Substitua-se, na Fundamentação que se segue ao artigo 501, todo o texto discursivo-explicativo pelos princípios redacionais que adiante se apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto dos artigos 1o. a 501, com as explicações das páginas 51 a 77, segundo tais princípios: Ficam restabelecidos no Anteprojeto de Constituição, oferecido pelo relator da Comissão de Sistematização, todos os dispositivos de comissões que tenham sido suprimidos, desde que digam respeito à competência que tinham de elaborá-los. Fica restabelecida, entre duas redações de um mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão que tinha a competência em relação ao tema, eliminando-se a outra. Fica transformada em caput de artigo toda a redação de dispositivo de comissão competentes diante de outra que lhe seja complementar e esta, em parágrafo. Ficam restabelecidos os agrupamentos de dispositivos das comissões competentes, com os respectivos títulos. Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão de Sistematização para compatibilizar o texto do Anteprojeto apresentado ao disposto na presente Emenda Substitutiva. 
13011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04957 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 a seguinte redação. O Conselho Nacional de Comunicação, terá atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar a Política Nacional de Comunicação, nas áreas radiodifusão e outros mais eletrônicos correlatos, respeitando as atribuições do Congresso Nacional. é - A lei disporá sobre a instituição, composição, competência, autonomia, vinculação administrativa e recursos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. 
13012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04958 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda oração, que inicia após "... capacitação científica e tecnológica..." até "...capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 403 - § 1o. "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, dos Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
13013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04959 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se letra "e", ao art. 87, com a seguinte redação: e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher. 
13014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte redação: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, assegurada a ascensão funcional na carreira através de promoção ou concurso interno de provas, ou de provas e títulos, com igual, para cargos que demandavam atividades física ou assemelhada, cujo exercício possa colocar em risco a vida do servidor ou das outras pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho do mesmo. 
13015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04961 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487, com a seguinte redação: Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as vantagens de caráter meramente indenizatório. 
13016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04962 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 307 - será considerado Empresa Nacional, ressalvadas as demais conceituações constantes desta Constituição, a pessoa jurídica constituída por brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais de 10 anos no Território Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito a ônus por financiamento externos, nem a remessa de juros, dividendos ou royalties para o exterior, por parte de qualquer dos acionistas. As fraudes serão punidas com a interdição dos estabelecimento e prisão na forma da lei". 
13017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04964 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a seguinte redação: Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a propriedade intelectual, resguardados os interesses e direitos coletivos. 
13018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04965 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclus-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacidade tencológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação de meio- ambiente. 
13019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04966 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 500 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 500 "Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, científica, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo". 
13020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04968 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 326 Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A Transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza. 
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