ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 12081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02707 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus
§§ 1o., 2o. e 3o. | |
| 12082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02708 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 313 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | |
| 12083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02709 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383
do anteprojeto, para a seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, a ensino
técnico e agro-técnico de nível médio"". | |
| 12084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02710 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | |
| 12085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02711 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a Superintendência
de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | |
| 12086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02718 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 446, Parágrafo
2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 446, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 446 - ..................................
Parágrafo 2o. - A consulta popular a que se
refere o caput deste artigo será realizada, dentro
de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados, e
a instalação do Estado se dará em noventa dias
após o plebiscito. | |
| 12087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02719 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
| 12088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02721 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 64
Suprima-se do anteprojeto:
O artigo 64o., Parágrafo e Incisos | |
| 12089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02722 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo
14o.
O Inciso XX do Artigo 14 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XX - Segurança e higiene do trabalho. | |
| 12090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02723 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 356
Suprima-se do anteprojeto o Artigo 356. e
seus itens. | |
| 12091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 400:
artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a
propriedade intelectual. | |
| 12092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
| 12093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | |
| 12094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 48
Inciso XIX
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
| 12095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver ao seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação da população
e a preservação do meio-ambiente. | |
| 12096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de
Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de
Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais
Comuns e os Juízos Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
| 12097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
| 12098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Públicos
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
| 12099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros
do Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, após aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados, para servir por três
anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo de investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
| 12100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
|