ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 10561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 10562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Artigo 11 do
Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - As escolas comunitárias
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 10563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
| 10564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
| 10565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do
artigo novo, de número 31, com a redação abaixo
apresentada, renumerando-se os artigos
subsequentes.
Novo art. 31 - Para efeito de proteção
relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem Transferência de Tecnologia.
§ 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer
termo os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial nos setores
considerados fundamentais para a soberania e
autonomia nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo
1o. da emenda. | |
| 10566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte:
§ 3o. - As entidades de representação da
comunidade cientíica e tecnológica terão assento,
voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a
política, planos e programas que orientarão a
atuação do Estado." | | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
| 10567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
| 10568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ:
"§ 1o. - O Casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 10569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei,
assegurar a aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação de qualidade
para garantia da competitividade dos produtos
nacionais, da proteção do consumidor e do meio-
ambiente e da exploração adequada dos recursos
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada integralmente no novo texto. | |
| 10570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Modifique-se o art. 3o., item VI do
Substitutivo do Ante Projeto Constitucional, a
seguinte redação.
Art. 3o. ....................................
Item VI auxílio suplementar na educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 10571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Acrescente-se ao art 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2a......................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 10572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciario. | | | | Parecer: | Prejudicada, em parte por estar atendida no substitutivo do
Relator, no caput §3. do art. 52 e no §1. do art. 54. Art. 54
No restante, aprovada no mérito no caput do art. 54. | |
| 10573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. A lei disporá sobre a proibição de
exibir, expor ou transmitir, por qualquer meio,
figuras e imagens de crimes violentos e de seus
autores. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no parágrafo 3 do art. 45. | |
| 10574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. O ensino do 1o. grau será da
responsabilidade do Município desde que seus
orçamentos permitam sua manutenção.
Parágrafo Único Excetuando-se o que
estabelece o "caput" anterior, se dará, na área
pública, mediante convênio aprovado pelos
municípios e os Estados interessados. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 10575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. Todos os órgãos educacionais, terão um
conselho comunitário de educação composto por
representantes da direção, dos pais, dos mestres,
dos alunos e da comunidade local. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 10576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2o:
O ensino será ministrado pelos Poderes
Públicos da União, dos Estados e dos Municípios,
vedado à inciativa privada especulativa,
ressalvadas as instituições filantrópicas
reconhecidas pelo Estado. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 10577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ítem ao art. 3o. a do
Substitutivo.
Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo
acrescido do seguinte ítem:
"VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a
Série será ministrado em Tempo Integral, conforme
dispuser a Lei". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 10578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
| 10579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 10580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
|