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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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10561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
10562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Artigo 11 do Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. - As escolas comunitárias filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
10563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26 Parágrafo Único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes, bm como, destinação de recursos financeiros através da Lei Orçamentária. 
 Parecer:  Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga- toriedade. Rejeitada 
10564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
10565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do artigo novo, de número 31, com a redação abaixo apresentada, renumerando-se os artigos subsequentes. Novo art. 31 - Para efeito de proteção relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à normatização pelo Estado os atos ou contratos que impliquem Transferência de Tecnologia. § 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer termo os acordos de patentes no interesse da soberania nacional. § 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial nos setores considerados fundamentais para a soberania e autonomia nacionais. 
 Parecer:  Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo 1o. da emenda. 
10566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte: § 3o. - As entidades de representação da comunidade cientíica e tecnológica terão assento, voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado." 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para o Capítulo "Disposições Transitórias". 
10567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada. 
10568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ: "§ 1o. - O Casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
10569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei, assegurar a aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação de qualidade para garantia da competitividade dos produtos nacionais, da proteção do consumidor e do meio- ambiente e da exploração adequada dos recursos nacionais. 
 Parecer:  Aprovada integralmente no novo texto. 
10570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO Modifique-se o art. 3o., item VI do Substitutivo do Ante Projeto Constitucional, a seguinte redação. Art. 3o. .................................... Item VI auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
10571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO Acrescente-se ao art 2o. item VI do Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: Art. 2a...................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexistas, etárias e demais formas de discriminações. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
10572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. O processo de adoção será regulado em lei especial resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direitos com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e Filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciario. 
 Parecer:  Prejudicada, em parte por estar atendida no substitutivo do Relator, no caput §3. do art. 52 e no §1. do art. 54. Art. 54 No restante, aprovada no mérito no caput do art. 54. 
10573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. A lei disporá sobre a proibição de exibir, expor ou transmitir, por qualquer meio, figuras e imagens de crimes violentos e de seus autores. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no parágrafo 3 do art. 45. 
10574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. O ensino do 1o. grau será da responsabilidade do Município desde que seus orçamentos permitam sua manutenção. Parágrafo Único Excetuando-se o que estabelece o "caput" anterior, se dará, na área pública, mediante convênio aprovado pelos municípios e os Estados interessados. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
10575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. Todos os órgãos educacionais, terão um conselho comunitário de educação composto por representantes da direção, dos pais, dos mestres, dos alunos e da comunidade local. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
10576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2o: O ensino será ministrado pelos Poderes Públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à inciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições filantrópicas reconhecidas pelo Estado. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
10577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ítem ao art. 3o. a do Substitutivo. Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo acrescido do seguinte ítem: "VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a Série será ministrado em Tempo Integral, conforme dispuser a Lei". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
10578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo: é - "A política científica e tecnológica será elaborada e executada com a participação da comunidade científica nacional, visando à integração entre pesquisa básica, pesquisa aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
10579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 8o. (art. 8o.a) - ... § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, em montante nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
10580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: § 2o. Na parte final do dispositivo, onde se lê "tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito" leia-se: "tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuíto." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
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